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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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MP DA LIBERDADE ECONÔMICA

Francisco Abilio de Souza

Francisco Abilio de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 08:28

bom dia a todos, estou alterando uma empresa de um municipio para outro do mesmo estado, a finalizar pra enviar ta dando a seguinte pergunta: 

Parabéns! Nos termos da Lei da Liberdade Econômica, a atividade que irá exercer está DISPENSADA da necessidade de licenciamento ou alvará, se atende as seguintes condições. Quer saber quais são? E se as atende? Estão abaixo! Se manifestar ciência de que deve cumpri-las a informação de que é DISPENSADO será inserido no comprovante da pessoa jurídica e , após o registro, já poderá iniciar suas atividades!!![table]CONDIÇÕES PARA QUE O ESTABELECIMENTO QUALIFIQUE-SE COMO DE BAIXO RISCO OU "BAIXO RISCO A"Desde que as atividades sejam realizadas na residência do empreendedor, sem recepção de pessoas; ou em edificações diversas da residência, se a ocupação da atividade tiver ao todo até 200 m² (duzentos metros quadrados) e for realizada: em edificação que não tenha mais de 03 (três) pavimentos; em locais de reunião de público com lotação até 100 (cem) pessoas; em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento; sem possuir líquido inflamável ou combustível acima de 1000 L (mil litros); e sem possuir gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas).Manifesto ciência de que a empresa deve atender às condições acima.    
 SIM[/table]
A PERGUNTA É A SEGUINTE ISSO SÓ VALE PRA EMPRESAS NA PROPRIA RESIDENCIA DO EMPRESÁRIO??????

miranir

Miranir

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 14:18

Boa tarde! 
 O mesmo aconteceu comigo hoje em um ato de constituição. 
Na JUCERJA, mesmo com a L13.874, ainda aparece o campo onde temos que colocar o número da CPL para começar o REGIN, de acordo com o texto que aparece ao concluir o DBE: "Desde que as atividades sejam realizadas na residência do empreendedor, sem recepção de pessoas;", ou seja, é citado o ponto de referência; quando a tipologia for distinta à citada, o mesmo texto trata sobre as outras especificações.
A minha dúvida é a seguinte:
Com a L13.874, a atividade de baixo risco está dispensada de alvará, porém, a I.M é o mesmo cadastro ao solicitarmos o alvará, sem esse documento, como a empresa emitirá NFe de serviços?

Aos colegas que puderem acrescentar, deixo o meu agradecimento.

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