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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Incorporação

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 8 fevereiro 2020 | 19:31

Ana, 
 Veja o que diz o Código Civil: 

Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações,  devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos. 

Perceba que incorporação é operação que envolve sociedades; MEI não é sociedade.
Logo, não é possível. 

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