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Incorporação de controlada

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 17:22

Boa tarde Rogério.

Em principio não pois na incorporação entende-se que o patrimônio da incorporada verterá para a incorporadora.

Deve-se fazer um estudo de consolidação de balanços (incorporadora x incorporada) para ver se isso é possivel.

Em um situação hipotética a empresa A, abre uma empresa B e sua participação será de 100% no CS. Ela a abrirá com um CS de 1000,00

Na empresa A temos:

D - participação societaria (ANC)
C - Banco
Vr. 1000,00

Na B temos:

D - Banco
C - Capital Social - Empresa A
vr 1000,00

Se neste exato momento vc fizer a incorporação entre as empresas, no momento de ajustar os balanços não haveria aumento de CS.

Mas como disse é bem dificil de acontecer.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Rogério Azevedo

Rogério Azevedo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 22:49

Boa noite Paulo. 
Obrigado pela atenção. 

A situação que tenho está de acordo com o seu exemplo. 
A empresa (A) controladora, possui 100% do capital da empresa (B) controlada. Sendo que a Empresa (A) irá incorporar a empresa (B). 

Para fins de registro na Junta Comercial, seria suficiente incluir na alteração contratual um parágrafo informando que não haverá mudanças do capital social da incorporadora?


Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 23 fevereiro 2020 | 12:10

Bom dia Rogerio.

A resposta é não infelizmente.

Você tem que montar o processo de fusão/incorporação. No laudo do avaliador e no memorial de bens esta informação é colocada.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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