Bom dia Monique.
O tipo societário é o que for mais pratico para seu cliente. Como é venda de imoveis próprios ele pode abrir uma sociedade com um sócio apenas e seu regime de tributação será o lucro presumido.
O contrato social dele, terá a incorporação destes imóveis. Deve ser o mais detalhado possível os itens a serem integralizados, pois ao se registrar na Junta, depois leva-se ao Cartório de registro de imoveis e averba-se o ato, transferindo os imóveis do PF para a PJ.
Como é atividade de compra e venda de imóveis em 99% dos casos paga-se o ITBI, mesmo que seja integralização, digo 99% pois é sempre bom ler a legislação da cidade o que diz a respeito. Via de regra cobram por isso.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)