Boa tarde Amanda Carvalho. obrigado pela atenção e informação. Detalhando melhor: um MEI solicitou por opção e foi desenquadrado em 31/12/2019, passando ser empresário individual ME, optante no simples em 01/01/2020.Não consta cadastro doMEI na JUCESP, por algum erro interno no passado,
orientam para solicitar o cadastro manual em requerimento mais capa marrom, o que foi feito protocolado e deferido em 23/7, mas ainda
está em tramitação interna na JUCESP. O empresário resolveu transformarde EI para SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA. É processo detransformação por Contrato social, alterando, nome empresarial, natureza juridica, endereço,
atividade :serviço de obras, alvenaria, etc. A dúvida :para prosseguir no registro desse contrato social, no Coletor de Dados, na pergunta: “ seu ato constitutivo/alterador já foi registrado no Orgão de registro?”entendi que a resposta será “NÃO”, embora tenha o NIRE do EI.Está correto ? gerou dúvida, pois por telefonena JUCESP informaram que a resposto é “SIM” pois o numero do NIRE poderá ser alterado, do MEI
para EI.Acho que devo aguardar ofinal do cadastro, para prosseguir no REDESIM. Desculpe minha dificuldadeno assunto.Muito obrigadoJoão