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Registro de Contador Individual - Pessoa Física

Juliano Martins

Juliano Martins

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 00:16

Boa noite a todos.
Estou a poucos meses aqui no forum e também atuando como Contador.
Minha dúvida/situação é a seguinte:
Realizei o meu registro (pessoa física) no CRC e também como contador individual (RCI).
Solicitei alvará de autônomo na prefeitura.
Estou trabalhando em casa, em uma sala reservada, como se fosse um escritório.
Conforme orientação do CRC e Prefeitura (Ponta Grossa/PR), seria necessário somente isso para poder começar a trabalhar (em casa).
Como deverei realizar a cobrança de honorários?
Somente através de RPA ou existe alguma outra opção? Recibo simples, recibo com retenção de ISS. Pelo que tenho visto, outros contadores na cidade utilizam recibos feitos em gráfica, porém, sem nenhum valor fiscal aparente.
Não gostaria de ter que onerar a empresa contratante em mais 20% sobre o valor acordado.

Luiza Tavares

Luiza Tavares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 15:20

Olá Juliano,

Estou com o mesmo "problema" e inclusive já postei essa questão hoje em outros tópicos....Tenho clientes que estão achando ruim a questão de ter que pagar esses 20% sobre o meu serviço de autonoma sendo que eu emito RPA....

Gostaria de saber de alguem com mais experiencia se no caso de emitir nota fiscal de autonomo isentaria o cliente desta contribuição. Já sei que os outros impostos retidos são identicos para a NF e para o RPA. A minha dúvida é somente sobre essa contribuição que onera o cliente....

Quero trabalhar dentro da lei e pagar meus impostos em dia! Mas infelizmente alguns clientes não querem se desenbolsar mais essa quantia para pagar os profissionais autonomos....

ALDINÊS GUEDES

Aldinês Guedes

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 22:06

Oi, Boa Noite
estou com varias duvidas, não sei nem por onde começar, vou contar um pouco pra voces ententerem, fez o meu cadastro pra tirar a carteira de Tec-Contabilidade no concelho CRC, até agora ñ recebir a carteira ainda...mas já sei o nr do meu CRC, como Tec-Contabilidade, gostaria de trabalhar em minha casa, o que eu faço agora.....para trabalhar, o que eu tenho que fazer, mim cadastrar algum orgão no meu municipio....alguem mim ajuda.

aldines

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 16:43

Osmar Luis Cornachione,
Boa tarde!
Como contador inscrito no MEI quando presta serviço a PJ continua a obrigação do contratante recolher 20% ao INSS sobre NF ou RPA, como é o caso de serviços relacionados na area da construção civil?
Agradeço antecipadamente

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
ALDINÊS GUEDES

Aldinês Guedes

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 20:12

Osmar - Boa Noite

Obrigado, mas tenho outra pergunta: Minha esposa tem uma firma, posso alterar o ramo de atividade dela e colocar mais um?...como prestador de serviços contabeis, (Eu como Tec-Contabilidade), ñ tem problema trabalhar no mesmo endereço, vou ter mas imposto, vai alterar o CNPJ, Tambem ou não?. Por esse serviço para o Contador e Serviços vou pagar muito...?Nesse caso é melhor trabalhar individual?
Gostaria que mim ajudasse a tirar essa duvidar e escolher o melhor...

Obrigado
Aldines


Joap Martins

Joap Martins

Bronze DIVISÃO 5, Perito(a)
há 14 anos Sábado | 13 fevereiro 2010 | 15:07

Aldinês Guedes!

Se você ler o Decreto-Lei 9.295 de 27 de maio de 1946, verá no Capítulo IV que fazer serviços de Contabilidade é privativo de Técnico em Contabilidade e Contador com o devido registro no CRC. Se colocar essa atividade na empresa de sua esposa sem ela ter essa qualificação é exercício ilegal da profissão, passivel de multa e processo de acordo com a legislação vigente.

Li em questões acima a possibilidade do MEI para Contador por analogia o Técnico também com registro no CRC também pode. A questão é que na prefeitura (ao menos nos municípios de MG; SP não existe a possibilidade de haver 2 CNPJ no mesmo endereço).

Penso que deveria oferecer o serviço como autônomo, procurar a prefeitura de sua cidade, pedir uma renumerãção do seu endereço e acrescentar SALA A ou SALA 1, para exercer a atividade de contabilidade.

Quanto a questão de tributação, infelizmente dou RPA e recolho 20% de INSS e quem paga é o cliente.

Temos que oferecer serviço de qualidade e cobrar por tal serviço. Não é oferecendo serviço mais baratinho que vamos ser respeitado como classe.

Perito Judicial Civel, Trabalhista, Previdenciária
Lucro Real, Presumido, Simples em meu Escritório HINTERPRET
ALDINÊS GUEDES

Aldinês Guedes

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 13 fevereiro 2010 | 22:07

Oi Boa Noite José....Obrigado eu LI.

Mas vc ñ entedeu a minha pergunta:
- Vou explicar de novo:
1. Sou cadastrado no CRC;
2. Minha esposa tem uma firma (Atividade:Comercio Varejista de Artigos e Acessorios)
3. Gostaria de Alterar a sua Atividade (e colocar mais uma,"Serviço de Contabilidade")

Obrigado
aldines




Joap Martins

Joap Martins

Bronze DIVISÃO 5, Perito(a)
há 14 anos Domingo | 14 fevereiro 2010 | 12:23

Aldinês Guedes

Compreendi sim!

Você pode mudar a atividade da empresa da sua esposa.
Colocar qualquer atividade que você quiser.
Só que se ela, que é a proprietária da empresa não é contadora, nem técnica em contabilidade, configura exercicio ilegal da profissão.
Não existe a possibilidade de um leigo ter uma empresa de contabilidade e contratar um contador ou técnico para assinar como responsável técnico.
Mas, talvez o melhor é você entrar em contato com o CRC do seu estado.
Sei que em MG, SP, MT, RS e PR é proíbido. Sendo caracterizado exercicio ilegal da profissão.

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Joap Martins

Joap Martins

Bronze DIVISÃO 5, Perito(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 08:36

Don Beg!

Não sei se direcionou essa pergunta para mim.
São cinco os registro do CRC.
1 - Tecnico em Contabilidade (com as restrições apresentada no Decreto-Lei 9.295 de 27 de maio de 1946.
2 - Contador
3 - Escritório Individual
4 - Escritório Sociedade
5 - Auditor (CMV)

Entendo que como vai dar acessoria contábil, basta seu registro como Contador.




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Juliano Martins

Juliano Martins

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 11:14

Bom dia Don Beg,
Verifique a Resolução CFC 1.166/2009.
O registro no CRC só te dá o direito de trabalhar registrado como contador empregado em alguma empresa.
Para se trabalhar como autônomo, terá que pagar uma outra taxa referente ao "CEI-Cadastro de Escritório Individual", além da taxa normal do seu CRC.
O mesmo se aplica caso abra uma empresa individual ou uma sociedade, variando as taxas.
Pelo menos no Paraná funciona assim.
Verifique com o seu CRC.

Ai eu volto na minha dúvida, na abertura do tópico.
Optei por trabalhar como Escritório Individual, em casa, sem CNPJ, posso realizar a cobrança somente com recibinho simples? Ou obrigatoriamente terá que ser um RPA?

ALDINÊS GUEDES

Aldinês Guedes

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 20 fevereiro 2010 | 15:11

OI Boa Tarde ELISABETE

Pra mim trabalhar como autonomo em casa preciso:
1º Ser cadastrado no CRC......

e depois tenho que fazer um cadastro na Prefeitura (como autonomo) quais os ducumentos necessarios?

Obrigado deste já

Aldinês

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Sábado | 20 fevereiro 2010 | 15:31

Boa tarde Aldinês,
Para trabalhar como autonomo,
1 - Cadastrar escritorio Individual no CRC;
2 - Cadastrar na Prefeitura, (depende do municipio, aqui em Caieiras os documentos são IPTU, Planta do Imovel, RG, CPF, Comprovante de residencia oficial, comprovante do registro no CRC);
4 - Cadastrar CEI (para utilizar certificado digital pelos clientes CEF, registrar funcionario, etc.)

Acredito que seja isto,
Abraços.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
ALDINÊS GUEDES

Aldinês Guedes

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 20 fevereiro 2010 | 16:08

OI

No CRC tem os seguintes cadastros:
1-Profissional;
2-Sociedade Contabil/Empresario
3-Escritorioo Individual

Sou cadastrado no profissional, com esse cadastro posso trabalhar como autonomo? fazendo o cadastro na Prefeitura?
Outra coisa: Endereço, no meu endereço tem um firma registrada, posso subdividir esse endereço e cadastrar eu como autonomo? pra subdividir esse endereço tenho q solicitar a Prefeitura?

Aldines

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Sábado | 20 fevereiro 2010 | 16:52

Oi Aldinês,
Voce tem que cadastrar Escritorio Individual no CRC, vai pagar 2 ataxas anuais, a sua como tc e o escritorio, ok?
Quanto a Prefeitura, aqui não tivemos problemas, mas como te disse, depende da PM que voce está.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Juliano Martins

Juliano Martins

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 15:27

Boa tarde a todos,

Vendo a dificuldade que não é só minha, gostaria de sugerir aqui, a elaboração de uma guia básico sobre o processo de abertura e funcionamento de um escritório de contabilidade. Abrangendo o Contador Autônomo, Empresa Individual e Sociedade.
Alguem experiente se habilita a coordenar?
A partir do tópico definiremos os passos e o resultado poderá ser colocado num arquivo de texto e anexado ao tópico após a conclusão.


Juliano Martins

Fabio Pereira Dias

Fabio Pereira Dias

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 19:21

Caros colegas,

no caso de inscrição no mei tendo como atividade principal serviços contábeis, sendo este já inscrito como profissional técnico junto ao CRC.

Sei que se for como autônomo terei que pagar duas anuidades junto ao conselho, mas no caso acima incrito como MEI serei obrigado a para esta segunda anuidade?

Agradeço desde já a atenção dispensada, atenciosamente.

Silvester Costa

Silvester Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 23:31

Caros colegas, o cadastro no CEI no CRC é obrigatório, para autonomo, MEI, e Sociedade. Tbem é necessario cadastro na prefeitura e estado para recolhimento de ISS. Abraços.

Att. Silvester Costa
Contador

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