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Baixa do Micro Empreendedor Individual

Plinio P. B. Junior

Plinio P. B. Junior

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 13:57

Olá!

1º baixar na junta comercial;
2º após baixar na junta comercial, dar entrada na rfb através do programa cnpj com baixa diferenciada ME e EPP para gerar dbe. no estado de sp existe a sincronização com a secretaria da fazenda;
3º realizar baixa na prefeitura do município.

Willian Gois Moreira

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 17:06

Prezado Andersom- é bom esclarecer, sabedor que o dd. col. Plínio deu a dica correta. Você disse desenquadrar primeiro? Por que pensou assim? É que outros participantes podem também indagar o mesmo e é bom ficar claro o assunto.
A disposição.

cesar serrati
sandra santos brito

Sandra Santos Brito

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 17:30

Boa tarde pessoal,
Carla a respeito de sua duvida sobre a declaração de extinção do Mei,
Na sexta-feira (17/03)dei entrada na receita uma baixa e só levei o deferimento da junta e o protocolo de transmissão do DBE, e hoje (19/03) recebi a certidão de baixa do CNPJ,então não precisou da declaração de extinção.

Att,
Sandra Britto

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 21:04

Prezada Sandra Santos- Vc. deu sorte que não pediram pois a maioria das agências da Receita,exigem a declaração disposta no site, mais cópia da baixa na junta. Outra situação que nos causa bastante estranheza é o prazo que analisaram os documentos. Normalmente vai de 15 a 60 dias para estar a nossa disposição tal certidão de baixa. É o que temos visto postado neste fórum pelo menos por aqui na região Sudeste. De 17/3 a 19/3 ?? quer dizer, nem deu tempo dos documentos transitarem do atendimento até os setores que deferem a baixa.
Podes ter certeza que por aqui é mais burocrático e é como um funcionário disse ao exigir os documentos incluindo DAS atrasados a serem quitados "todos os atendentes são treinados a agir da mesma maneira". É bom vc. verificar se o sistema (Dasn-Simei) aceita fazer tal declaração de extinção apesar de ter a baixa em mãos e, se aceitar, se fosse comigo eu faria a declaração para evitar problemas futuros pois acredito que algo sairá errado se o sistema mantiver disponível para tal Mei a declaração durante o correr do ano. Felicidades.

cesar serrati
anderson pinto gonçalves

Anderson Pinto Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 16:01

Caro amigo Cesar Serrati, a situação foi a seguinte: o empresario quer dar abixa no MEI para ser sócio de uma ltda, dei a baixa na JUCERJA, ja estou posse do requerimento de baixa da JUCERJA deferido, fui fazer a declaração de baixa do MEI mas ainda nao esta disponivel, como o empresario esta com uma certa urgencia devido a entrada dele nessa empresa ltda, pedi o desenquadramento do MEI a fim de que o mesmo possa entrar na empresa ltda, visto que ele como MEI nao pode participar de outro quadro societario, gostaria de saber se o que fiz foi correto, se nao, qual procedimento para regularizar esse MEI e a situação do empresario, desde ja agradeço sua atenção e a de quem mais se dispuser a sanar minhas duvidas!

Aline Soares

Aline Soares

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 16:14

Gera dívida sim, você tem que ir lá no portal, gerar as guias com os valores corrigidos, pagá-las e depois preencher o requerimento de empresário de baixa, reconhecer firma no cartório e levar até a junta comercial... Espero ter ajudado! Boa tarde!!!

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 22:24

Prezada Aline e Andersom : Aline, não entendemos sua penúltima mensagem que responde a alguém do fórum mas que não citou o nome.
Sobre a dúvida do Andersom, me descupe oferecer minha opinião mas o Sebrae dá apenas sugestão pois a área deles é outra. Mas, certamente temos aqui no fórum outros dd. colegas que poderão opinar sobre o assunto. Acho que o órgão correto a se dirimir tal dúvida é Receita Federal pois o Sebrae poderá dar uma sugestão mas quem define mesmo é quem vai proceder à baixa. No caso do Andersom, está no caminho certo, deu baixa na junta Comercial, preenche dos dados solicitados lá no cadastro sincronizado (se seu estado estiver sincr. ...) e com a emissão do DBE, leve até a Receita Federal para protocolar, mesmo sem a declaração de extinção que ainda não foi liberada e que é responsabilidade deles atualizar o programa. Já que deu baixa na Junta, continue o caminho. Tente fazer a decl. de extinção e se não conseguir, vá em frente. Com a baixa na junta fica até dificil voce proceder ou tentar outros caminhos pois poderão ser negados.
Acredito que a baixa será rápida para dar outros andamento conforme relatou mais acima.
Abraços p/ Aline e Andersom. Felicidades.

cesar serrati
Angelica

Angelica

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 09:54

Até agora nada da Receita liberar a DASN-Simei Extinção....temos alguns MEI´s para fazer a baixa desde Janeiro.

Isso é um verdadeiro absurdo !!!! O pior é que os cliente não entendem, e acham que a culpa é nossa.

Fui na Receita ontem e eles continuam sem previsão.

Angelica
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 6 abril 2012 | 12:21

sobre a Declaração de Extinção - Acho que vocês devem preencher a ficha de baixa no cnpj colocando a data evento aquela da Junta,extinção por liquidação voluntária, imprima o Dbe depois de autorizado pelo cadsinc e levem para a Receita- 2 dbe (1a.via rec.firma), original e uma cópia da extinção na junta e se reconhecerem que falta a declaração de extinção por culpa deles certamente vão protocolar o dbe. Caso ocorra o contrário,mostre a seu cliente cópia do agendamento na Receita ou o protocolo. Sobre os Das tranquilizem seus clientes que não pagarão os meses subsequentes àquela data constante da baixa na Junta Comercial. Confirmando, agendem na receita e guardem o comprovante para o que der e vier.
a disposição, felicidades.

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 7 abril 2012 | 11:12

Prezado Paulo- Então, fique tranquilo, mostre prá seu cliente o DBE, a cópia do agendamento se tiver e corra para o abraço. O que pode-se fazer, nada: aguardar com muita paciência e a qualquer momento verá o 2012 liberado.
Por isso que estranhei o comentário de nossa dd.colega Sandra S.Brito de Teixeira de Freitas na Bahia que protocolou dia 17/3 e dia 19 já estava de posse da Certidão de Baixa. Acredito que o posto da Receita lá deve ser pequenino consequentemente com pouca movimentação e problemas diversificados a resolver pois normalmente não liberam sem a Declaração de Extinção e muito menos no prazo citado. Levam cerca de aproximadamente 30 a 60 dias para analisar e depois liberar a certidão.
Muita paciência, felicidades. Pode crer que quando menos esperar estará liberada a dita cuja de 2012. Quem sabe na semana após o feriadão??
A disposição.

cesar serrati
Angelica

Angelica

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 7 abril 2012 | 16:35

Prezados Colegas, estive na Receita Federal e a solução que eles me deram é " aguardar". Não aceitaram o DBE e a baixa da JUCESP.

Angelica
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 00:55

boa noite Edson - Exemplo de DBE- Ao preencher os campos de Baixa ou extinção de uma empresa na site da Receita Federal e após ser deferido, mais a frente a Receita informa que foi gerado o Documento Básico de Entrada para assinar e entregar numa das agências da receita. É o caso de DBE - Baixa de empresa seja Ltda, individual ou MEI (Microempreendedor). Apresentando este documento junto com outros anexos na Receita ela carimba dando um protocolo de entrada do documento. Aguardamos algum tempo e pelo site verificamos se a baixa foi aprovada, gerando assim uma Certidão de Baixa. Há outros casos de utilização do DBE quando se altera algum dado da empresa e levamos tal DBE nas Juntas Comerciais. Enfim este DBE é gerado pelo sistema da Receita Federal, ao preencher a ficha na coleta de dados via web no cadastro sincronizado da Receita. Tal ficha solicita inúmeros detalhes da empresa, dos sócios , endereço, etc. etc.
a disposição. saudações

cesar serrati
Angelica

Angelica

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 21:02

Prezados Colegas,

Como a extinção de MEI 2012 ainda não foi liberada pela Receita Federal, entregamos o envelope com o Protocolo de Transmissão da FCPJ junto com a copia autenticada da baixa na JUCESP no posto da RFB do Tatuapé. Eles não exigiram a declaração de extinção, e fizeram a baixa.

Angelica

Angelica
Angelica

Angelica

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 10:42

Olá Janaina, eu consegui dar baixa no MEI sem entregar a declaração de extinção.

Efetuei a baixa na Junta Comercial, preenchi o programa do CNPJ com o evento 517 - Pedido de Baixa e entreguei o envelope na Receita com a copia autenticada da baixa ( JUCESP) e com o DBE e baixa foi feita...demorou em torno de 30 dias.

Angelica
Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 14:36

alguém me ajuda?
o problema é que no cadastro web da junta não encontro o tal do requerimento do empresario, que precisa preencher....

gostaria se pudessem do passo a passo a seguir....


muitoooo mais muito mesmo obrigado...


Tania

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 17:59

prezada Tania- necessário se faz, informar se o caso é MEI (certo que seja pois estamos em tal área) e os tres primeiros numeros do nire - 311 ou 318 para que possamos iniciar a ajuda que necessita e, lhe enviar o requerimento certo.
a disposição.

cesar serrati
Angelica

Angelica

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 20:17

Tania, basta acessar o Cadastro Web da Jucesp...na guia empresario, colocar o NIRE e selecionar "Cancelamento de Inscrição de Empresario".
Entregar o requerimento na JUCESP, e depois fazer fazer a baixa no programa do CNPJ.

Angelica
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 22:45

Thalles Rodrigo Batista Santana

Olá você pode controlar, geralmente são bancos que pedem em algumas ocasiões.

- CND da Receita Federal (RFB)

- CND da Previdência Social (Inss)

- CND do FGTS (Caixa Econômica)

- CND SEFAZ (se for serviços é isenta)

Esta 4 geralmente são as principais

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 00:55

Prezado colega- Thales, ficou uma dúvida e confirme por favor... SIME ?? e "controle de organização" ??? , pois alguns órgãos pedem estas cnd's mas para MEI nada disso é solicitado, principamente se for para baixa. No princípio pediam sim mas em se tratando de MEI e sem empregados, eximiu-se o MEI de tal entrega.
Não sei se é isso que quis dizer em sua pergunta e confirmaremos se esclarecer melhor o citado mais acima.
a disposição.

cesar serrati
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