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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Empresa Limitada

Surama Costa

Surama Costa

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 00:47

Olá,
Sou sócia em 50% de uma Empresa Limitada ME no ramo de construção civil e agora quero abrir um Centro Estético onde eu teria 90%, gostaria de saber se existe algum impedimento e trará algum problema no Simples Nacional
A orientação que recebi seria de que deveria alterar a Empresa de construção ficando com apenas 10% para que não tivesse problemas no simples Nacional. Então eu ficaria com 10% na de construção e com 90% na de  estética e meu sócio com 90% na de construção e com 10% na de estética. Está certo, essa informação procede? 

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 02:13

Oi, Surama!


2.2. Quem está impedido de optar pelo Simples Nacional?A empresa (base legal: art. 3º, II, §§ 2º e 4º, e art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006): cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00.  Que realize cessão ou locação de mão-de-obra. Que participe do capital de outra pessoa jurídica. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00. Que não tenha natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual. Que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis; Que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.  Sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível

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