Robison Junio Alves dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, novo na contabilidade, preciso alterar o endereço de um CNPJ, razão social e CNAEs, como faço isso? Alguém poderia me ajudar?
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Robison Junio Alves dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, novo na contabilidade, preciso alterar o endereço de um CNPJ, razão social e CNAEs, como faço isso? Alguém poderia me ajudar?
Nilson Moura
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom Dia
Primeiro passo , faca a viabilidade no redesim, para verificar se a empresa pode exercer as atividades no endereço.
Att.
Jose Alves
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Oi, Robson!
E complementando o que o colega Nilson disse.
Como alterar o contrato social da empresa?
Na alteração de endereço das sociedades limitadas, deve-se alterar o contrato social da empresa para reformular a cláusula que dispõe sobre o endereço da sede. Após a transcrição, e a consolidação do texto, deve-se proceder com o registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. O contrato social deve estar devidamente assinado e com firma reconhecida. No caso de uma EIRELI, o procedimento se dará por alteração do ato constitutivo.
Documentos para o registro na Junta Comercial:
– A Capa de Processo assinada.
– A alteração do ato constitutivo com sua consolidação ou certidão de inteiro teor da alteração do ato constitutivo.
– O original ou cópia autenticada de procuração com poderes específicos, se for o caso.
– A cópia autenticada da identidade do signatário do requerimento.
– A Ficha de Cadastro Nacional.
– Os comprovantes de pagamento das taxas.
Alteração do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
Após o registro do contrato social, deve-se fazer a alteração do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. Este procedimento deve ser efetuado site da Secretaria da Receita Federal, por meio de um formulário que deverá ser preenchido e impresso. Este documento deverá ser enviado ao endereço indicado pelo site, juntamente com uma cópia autenticada da alteração contratual que informa o novo endereço da empresa.
Alterações no Alvará de funcionamento
Sempre que houver mudança de endereço, a prefeitura deve ser comunicada para que se proceda com a alteração. Para alteração, é preciso apresentar um requerimento constando a solicitação do endereço antigo para o atual, assinado pelo proprietário da empresa e demais documentos que serão solicitados pela prefeitura onde a empresa fixará o seu endereço.
Informar os órgãos públicos sobre a mudança de sede é uma obrigação legal. Conforme o artigo 195, do Decreto-lei 5.844/1943, quando o contribuinte transferir sua sede de um município para outro, ou de um ponto para outro do mesmo município, fica obrigado a comunicar essa mudança às repartições competentes, dentro do prazo de 30 dias.
Depois de obter o Alvará de Funcionamento, é preciso atualizar o cadastro no INSS e Caixa Econômica Federal (por causa do FGTS). Alterar o endereço da sede de uma empresa exige uma série de procedimentos que tomam tempo e investimento. Algumas alterações são realizadas automaticamente, outras dependem do envio de documentos pelos correios, o que demanda mais reconhecimento de firma e autenticações.
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia
Estou realizando uma alteração de endereço dentro do mesmo município e não consigo avançar na parte do DBE.
Estou fazendo todo o processo com o e-cnpj da empresa e toda hora o processo é indeferido porque precisa do certificado digital do usuário gov.br.
Consigo avançar nessa alteração sem precisa de um certificado PF?
Att
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