
Rafael Ferreira Vargas
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Uma médica presta serviços em uma UBS a uma terceirizada como pessoa física, e recebe dessa terceirizada, portanto é a terceirizada quem emite as notas fiscais para receber do contratante e repassa o valor dos serviços a médica já descontado os impostos que não foram divulgados ou repassado quais eram, para a mesma.
Gostaria de saber se esta correto essa transação?
A médica não deveria emitir uma nota própria de serviços a terceirizada como pessoa física (diretamente na prefeitura do município)?
A médica nesse caso acima fica sem o devido comprovante de rendimento?
Como a médica poderia declarar o recebimento desse valor em IRPF 2020?
Deve a médica exigir algum comprovante da retenção pela terceirizada (alegam ser retenções de impostos referente a emissão da NF, sem identifica-los)?
Há possibilidade de reversão do caso acima ?