Rafaela Gomes
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Prezados, a empresa que trabalho é do ramo de Borracha, o sindicato é o SINTIBOR-MG, o qual está sem presidente desde 2014, fomos orientados que deveriamos seguir as normas da última CCT, 2014/2015, porém agora informaram que a mesma só tem validade de 2 anos, e que nesse caso deveríamos nos situar pela CLT, porém a CLT, não informa pagamento de PL, benefícios, folgas, ou outros. A dúvida é, como deve proceder nesse caso?
Paga-se o que foi lavrado em última convenção, ou deixa-se de pagar? A CLT não tem essa função, sua função na verdade seria determinar conteúdos que por vezes não são levantados nos Acordos coletivos, ou convenções.
Peço ajuda para sanar essas dúvidas.