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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Rafaela Gomes

Rafaela Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 14:10

Prezados, a empresa que trabalho é do ramo de Borracha, o sindicato é o SINTIBOR-MG, o qual está sem presidente desde 2014, fomos orientados que deveriamos seguir as normas da última CCT, 2014/2015, porém agora informaram que a mesma só tem validade de 2 anos, e que nesse caso deveríamos nos situar pela CLT, porém a CLT, não informa pagamento de PL, benefícios, folgas, ou outros. A dúvida é, como deve proceder nesse caso? 
Paga-se o que foi lavrado em última convenção, ou deixa-se de pagar? A CLT não tem essa função, sua função na verdade seria determinar conteúdos que por vezes não são levantados nos Acordos coletivos, ou convenções.
Peço ajuda para sanar essas dúvidas. 

Thais Reis Souza

Thais Reis Souza

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 08:58

Bom dia Rafaela, também estou precisando da convenção coletiva de lá. Entrei em contato pelo whatsapp e pediram pra empresa se associar ao sindicato ou pagar uma taxa de 200 reais para que eles mandem a convenção do ano passado. Se quiser entrar em contato o numero la é Oculto

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