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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ABERTURA DE EMPRESA COM CAPTAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS

Almir Lass Junior

Almir Lass Junior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 16:42

Boa tarde, surgiu um questionamento sobre, abertura de uma empresa com captaçao de recursos por cotas, esta empresa seria para a aquisição de bens(de valores X) e em poucos meses (faixa de 18 a 24 meses) este bem seria reestruturado/reformado, enfim, e seria vendido com lucro, sendo distribuido aos cotistas o valor do capital mais o lucro liquido auferido nesta operação, pergunto aos colegas qual melhor maneira de formalizar uma sociedade nestes moldes, SPE, ou apenas limitada adm de bens proprios, e qual a tributação na venda deste ativo adquirido?

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 11:04

Essa operação não é muito comum (pelo desenho apresentado), poderia até ser interpretada pela RFB como incorporação imobiliária, nisto valeria uma análise tributária para verificar o melhor modelo de gestão tributaria a adotar e formular consulta diretamente a RFB.

Quanto a ser limitada ou SPE caberia qualquer uma das duas, lembrando que a SPE deriva de ter uma finalidade pontual na operação.

Se faz parte da operação, deverá tributar com base na venda do seu estoque visto que não estamos falando de uma propriedade para investimento ou ANC mantido para venda.

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