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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Declarações depois do Desenquadramento SIMEI

Cristiane Teixeira

Cristiane Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 3 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 13:15

Foi feito o pagamento do DAS 20-08-2020 e o DASN-SIMEI Situação Especial (extinção) de 31-07-2020. Depois do desenquadramento de MEI na Junta Comercial, eu iria transformar a empresa em Ltda, mas o cliente decidiu baixar a empresa Cód. 123-5. Como já estamos no mês de Setembro, eu gostaria de saber se haverá mais declarações ou obrigações como GFIP, DAS zerado,... antes de fazer a baixa no Coletor Nacional DBE.
 

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 08:08

Cristiane,

Além dessas, terá a DEFIS de extinção.

Recomendo também verificar com seu Estado e Município se existem declarações específicas ao seu caso, como por exemplo a DESTDA.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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