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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa dissolvida por falta de pluralidade dos sócios

Jane

Jane

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 16:45

Alguém sabe me informar quais são os impactos que pode causar na empresa quando não se recompõe a sociedade em 180 dias? Está prevista a dissolução da empresa no contrato, mas ela está operando normalmente.

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 17:29

Boa tarde Jane,

Segundo o código civil art. 1.033, inciso IV da Lei 10.406/02, caso a sociedade esteja na condição de unipessoal e em seu contrato conste que dentro de 180 sua pluralidade deve ser restabelecida, caso contrário ele está legalmente dissolvida.

Muito provavelmente a empresa continua ativa pois após a alteração em que consta a cláusula de 180 dias não foi feita nenhuma alteração ou arquivamento na Junta Comercial em questão, muito provavelmente quando ocorrer o próximo arquivamento a junta vai colocar o processo em diligência e fazer valer o código civil.

Caso a alteração tivesse sido após a MP da Liberdade econômica e em sua redação contratual não constasse a cláusula de unipessoalidade temporária (180 dias) não teria problemas.

Dep. Societário
[email protected]

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