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PROCURAÇÃO - Dossiê Digital de Atendimento (DDA)

helenise linhares

Helenise Linhares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 16:13

Boa tarde,

Estou com um problema, preciso baixar uma associação mas o responsável nao quis fazer um certificado e me passou uma procuração por meio do E-cac e já esta ate assinado no cartorio.
Mas estou tentando fazer pelo Dossiê Digital de Atendimento (DDA). Estou entrando com o CERTIFICADO DIGITAL  DO CONTADOR e abrindo um DDA anexando a procuração me passada por ele. Este procedimento está correto?

Alguem pode me ajudar a resolver esse problema sem que eu precise ir na Receita.

Grata

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 16:27

Olá Helenise, 

Segue resposta da RFB para seu questionamento:

A Receita Federal esclarece que o serviço de procuração para acesso ao e-CAC, colocado à disposição do contribuinte por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), deve ser protocolado somente pelo próprio contribuinte (outorgante), e não pelo procurador (outorgado).

O procurador deve possuir certificado digital, mas não poderá solicitar a outorga de poderes para si mesmo. A solicitação deve ser efetuada no e-CAC pelo outorgante.

Para efetuar a solicitação, deve-se seguir o seguinte passo a passo:

I – contribuinte (outorgante) emite a solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil a partir de aplicativo disponível no sítio da RFB, na Internet, assina e reconhece firma em cartório;

II – contribuinte (outorgante) acessa o e-CAC com sua autenticação, abre o dossiê digital de atendimento, identificado pelo seu CPF/CNPJ;

III - contribuinte (outorgante) solicita juntada da solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil para validação, devendo-se observar as orientações publicadas no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020. e

IV – servidores da RFB realizam a validação da Procuração RFB, conferindo-se a integridade documental e a legitimidade do signatário.

No passo III, deve-se atentar para inserção dos 5 últimos caracteres do código da procuração no título do documento.

O acesso do outorgante no portal e-CAC pode ser realizado mediante a utilização:
a) de certificado digital;
b) de código de acesso e senha;  ou
d) do serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão em único meio, denominado gov.br.

IMPORTANTE: As solicitações efetuadas pelo outorgado (procurador) serão indeferidas sumariamente.

Conforme noticia divulgada no dia 4 de agosto a medida facilita a apresentação do serviço pelo canal virtual, permitindo a redução do atendimento presencial em cerca de 25%.

fonte: https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/agosto/receita-esclarece-servico-de-procuracao-para-acesso-ao-e-cac-colocado-a-disposicao-do-contribuinte-por-meio-do-dossie-digital-de-atendimento-dda

Dep. Societário
[email protected]

Kaique Farias

Kaique Farias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 3 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 17:27

Olá Helenise, 

O DDA deve ser aberto por meio do Outorgante, no caso a empresa, deve ser feito um acesso ao E-cac e transmitir o DDE diretamente pela empresa.

Para fazer o código de acesso para empresa SN e ira precisar da informação do IRPF do responsavel.

Atenciosamente,

[email protected]

(11)94729-4023 - Setor de Legalização 
helenise linhares

Helenise Linhares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 21:38

Kaique Farias não é uma empresa do Simples Nacional e sim uma ASSOCIAÇÃO.

Como faço? Será se é só na agencia da Receita através de agendamento??? E se for, posso ir deixar essa procuração?? A procuração na verdade não é nem pra mim (o outorgado é o contador) , pois não sou a contadora. No caso serei uma terceira pessoa. Será se eu posso ir deixar se fizer o atendimento na Receita com meu CPF? Ou quem tem que ir deixar é o Ourtogante (no caso o responsavel pela associação) Kaique Farias

JIANI LUCATELLI

Jiani Lucatelli

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2020 | 15:01

Boa tarde Portal!

Alguém está passando por esta situação:
Procuração RFB consigo solicitar pelo meu certificado digital sendo eu o Outorgado?
É que não consigo criar um código de acesso da Outorgante pois ela não tem os recibos do Imposto de Renda Pessoa Física.
Fiz agendamento na Receita Federal do Tatuapé para hoje e o atendente disse que procuração agora somente pelo DDA. OK, até entendo, mas e para esses clientes que não conseguimos criar código de acesso?

Julia

Julia

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 11:46

Bom dia!
Exatamente entra pelo eCAC do outorgado e abre o processo.
Deve-se atentar para inserção dos 5 últimos caracteres do código da procuração no título do documento senão indefere.

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