Claudia
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativorespostas 2
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Claudia
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) AdministrativoVisitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Cláudia,
Você poderá incorporar o imóvel ao capital social, optando-se pelo valor de mercado, valor venal (IPTU) ou o valor constante na declaração do imposto de renda pessoa física da nova sócia. Escolhendo um dos dois primeiros, se superior ao terceiro, poderá haver ganho de capital, sendo devido o respectivo imposto de renda.
Sds
João
Claudia
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) AdministrativoMuito obrigada João!
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