Miranda Cortês
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) AdministrativoBoa tarde, colegas!
Estou com um problema e localizei tópicos versando sobre o mesmo, contudo, ninguém confirmou uma resolução.
Fiz uma alteração contratual de uma EIRELI na JUCESP, deferida em 12/11/2020, onde acrescentei um CNAE que enseja a obrigatoriedade de IE.
Não consegui acrescer o evento 601, de inscrição no Estado, no DBE da alteração porque não apareceu na listagem, mesmo que eu não tivesse ultrapassando a quantidade máxima de eventos a inserir. Entendi que: 1) a IE seria emitida automaticamente ou; 2) teria de requerer a parte, após a alteração ser registrada. Restou a segunda opção.
Acontece que o DBE da inscrição no estado foi indeferido pelo seguinte motivo:
Sua solicitação foi indeferida pelo(s) motivo(s) abaixo indicado(s):
Órgão SEFAZ-SP
Motivo Campo obrigatório não preenchido. nome bairro endereço participante Oculto
*A numeração é o CPF do titular da empresa.
Eu preenchi todos os campos obrigatórios, inclusive porque o REDESIM sequer permite transmitir se não estiver tudo OK. Não havia campos de endereço do titular, aliás. Muito estranho mesmo.
Vi que alguns mencionaram atualizar os dados do CPF, mas não confirmaram. Estou tentando fazer isso.
Se alguém puder passar alguma sugestão de como proceder, agradeço muito. É urgente.
########## EDIÇÃO N. 1:
CONSEGUI EMITIR A IE. Segue a resolução (comprovei hoje, 14/11/2020, inclusive a IE foi emitida de maneira automática):
1. Acesse o portal de alteração de CPF da RFB: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/alterar/default.asp
2. Preencha os campos com os dados atualizados do representante legal (no meu caso, tratava-se apenas do endereço residencial, mas atualize tudo);
3. Envie. Se tudo certo, o portal notificará, de imediato, que a solicitação foi deferida;
4. Transmita o DBE novamente.
Abraços!