Luiz Augusto de Andrade Barreto
Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Prezados:
Tenho um cliente cujo capital social é de R$ 10.000.000,00 e está enquadrada no Lucro Real.
Preciso fazer uma alteração contratual e enquadrá-la no Simples Nacional. (atividade permitida)
Não vi nada na legislação que impeça uma empresa com esse capital de se enquadrar.
- É muito complicado reduzir o capital social na alteração contratual que preciso fazer?
- Realmente é permitido uma empresa com o capital social nesse valor se enquadrar no SN?
Desde já agradeço a atenção de todos!