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REDUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL

Luiz Augusto de Andrade Barreto

Luiz Augusto de Andrade Barreto

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2020 | 19:56

Prezados:

Tenho um cliente cujo capital social é de R$ 10.000.000,00 e está enquadrada no Lucro Real.
Preciso fazer uma alteração contratual e enquadrá-la no Simples Nacional. (atividade permitida)
Não vi nada na legislação que impeça uma empresa com esse capital de se enquadrar.
- É muito complicado reduzir o capital social na alteração contratual que preciso fazer?
- Realmente é permitido uma empresa com o capital social nesse valor se enquadrar no SN?

Desde já agradeço a atenção de todos!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 1 janeiro 2021 | 09:44

Colega;

 Como as informações não são suficientes para uma orientação adequada, vou tentar lhe passar o que sei.
1º Capital muito elevado, mas isso depende da atividade, pode ate ser legal, porem acautele-se ao máximo quanto a isso como profissional, pois o COAF funciona mesmo, e o contador responsável e chamado a esclarecer, caso tenham duvida da origem e do volume.
2º - Reduzir e trabalhoso, e demorado pois tem que ter Ata de Reunião dos Sócios para aprovar a redução e as motivações  tem que ser explicitas, e a Ata tem que ser publicada em dois Jornais sendo um o Diário Oficial, com prazo de 90 dias antes do registro da Alteração que vai  reduzir o Capital, que será feita junto com o arquivamento da ATA.  O "X" e esta bem explicadinho a motivação tecnicamente e financeiramente.
3  º - Pelo problema dos prazos e a  opção pelo simples, já não será possível, pois a opção e dentro do mês de Janeiro, certo.

  Boa sorte, e estude bem antes de promover as mudanças, tenha cuidado com as mesmas, se resguarde como profissional.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Luiz Augusto de Andrade Barreto

Luiz Augusto de Andrade Barreto

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 16:50

Muito obrigado pelo esclarecimento.
O capital social foi constituído para a compra de um imóvel. que por muito tempo funcionou a sede da empresa.
Após muitos anos de funcionamento, os sócios venderam o bem e atuarão em outro ramo, cujo investimento será bem menor.
Legalmente,  não observei nada que pudesse me preocupar. O tempo agora é que é o meu problema, diante do prazo que tenho.

Mais uma vez, muito obrigado e grande abraço!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2021 | 06:36

Colega
Reveja seus estudos, pois verificou se houve ganho de Capital, e se o mesmo foi tributado, e o dinheiro por quais caminhos andaram, entrou na empresa ou foi direto para os sócios. Quando isso ocorreu, muito cuidado. O  COAF, pega tudo e se não pegar, e o contador não fazer as declarações obrigatórias, o COAF, vai bater na sua porta e no CRC de sua jurisdição. Reveja todos os procedimentos. Para não entrar numa fria. e o cliente, quando a rebordosa for para ele, tira o dele  (nome) e coloca o seu n(nome ) na reta, entendeu.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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