Colega;
Como as informações não são suficientes para uma orientação adequada, vou tentar lhe passar o que sei.
1º Capital muito elevado, mas isso depende da atividade, pode ate ser legal, porem acautele-se ao máximo quanto a isso como profissional, pois o COAF funciona mesmo, e o contador responsável e chamado a esclarecer, caso tenham duvida da origem e do volume.
2º - Reduzir e trabalhoso, e demorado pois tem que ter Ata de Reunião dos Sócios para aprovar a redução e as motivações tem que ser explicitas, e a Ata tem que ser publicada em dois Jornais sendo um o Diário Oficial, com prazo de 90 dias antes do registro da Alteração que vai reduzir o Capital, que será feita junto com o arquivamento da ATA. O "X" e esta bem explicadinho a motivação tecnicamente e financeiramente.
3 º - Pelo problema dos prazos e a opção pelo simples, já não será possível, pois a opção e dentro do mês de Janeiro, certo.
Boa sorte, e estude bem antes de promover as mudanças, tenha cuidado com as mesmas, se resguarde como profissional.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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