
Reinaldo Cruz
Bronze DIVISÃO 4 , Engenheiro(a) CivilCaros colegas, tenho um cliente que possui uma empresa que foi baixada na Receita Federal em 2008, por inaptidão, retirei todas as certidões e não constam nenhum débito pendente, a empresa não é SIMPLES NACIONAL, ele foi aberta em 1966.
A empresa possuía um imóvel, preciso fazer a escritura pública de venda, mas o cartório me pediu o distrato, devido ter o CNPJ baixado.
Qual o melhor caminho entrar com o pedido do distrato,fazer a regularização da empresa na JUCESP ou há um documento que possa substituir o distrato, para que o proprietário possa assinar a escritura pública.
A única certidão que não possui e do FGTS, que consta como empresa não cadastrada.
Na certidão da união não consta nada, tenho ela com validade até 15/02/2021.
Alguém poderia me orientar o melhor a fazer nesta situação?
Att.
Reinaldo