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Empresa enquadrada no Simples Nacional consta como RPA no Estado

Carlos

Carlos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 14:24

Boa tarde a todos!

Estamos com uma empresa que na "Consulta Optantes do Simples Nacional" consta como: "Optante pelo Simples Nacional desde 05/07/2010."
E ao consultar o cadastro da empresa no SINTEGRA o regime de apuração consta como "Regime de Apuração: NORMAL - REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO", "Situação Cadastral: Ativo".

Ao tentar gerar a NF nos deparamos com o seguinte erro "Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ".

Tentamos o processo de opção 2021 pelo Simples Nacional, porém aparece a mensagem: "Empresa pertencente ao Simples Nacional. Não é necessária nova solicitação de opção."

Alguém saberia como regularizar o cadastro da empresa perante o Sintegra? Já que uma nova adesão ao Simples não é possível.

Grato!

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 14:30

Carlos, boa tarde.

Esta empresa provavelmente desenquadrou apenas no Estado, pelo fato de ter ultrapassado o sublimite do Simples.
Devendo recolher o ICMS de forma normal no Estado, e os impostos federais dentro do DAS.

Para a emissão da nota fiscal, deverá ser emitida com os parâmetros de uma empresa RPA.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 14:41

Carlos

temos os CRT - Código de Regime Tributário

essa empresa deve usar o CRT 2

1 - Simples Nacional
2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta
3 - Regime Normal

Notas Explicativas:

O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.

O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver
ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo Estado/DF e estiver impedido de
recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº
123/2006.

O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2. ( empresa regime normal do federal)
-------------
Márlus

Andreia

Andreia

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 14:47

Boa tarde!

Tive uma situação parecida com um cliente há um tempo atrás. Na época, entrei em contato com o fale conosco do SPED e eles conseguiram atualizar no sistema. Pode ser uma tentativa para você. Não sei se dará certo, mas não custa mandar o e-mail: @Oculto.

att

Carlos

Carlos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 14:50

Vagner, agradeço muito sua atenção, porém surgiu uma nova dúvida.
A situação do desenquadramento consta como 2020, seria possível solicitar um novo enquadramento para o ano de 2021 apenas para o Estado? Se sim, como devo proceder?

Mais uma vez agradeço sua atenção!

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 16:47

Carlos

Se no ano de 2020, a empresa não ultrapassou o sublimite de 3.600.000 ela deverá solicitar na Sefaz de sua região.

Segue matéria sobre o assunto:
ICMS: Reenquadramento do contribuinte paulista no Simples Nacional depende de solicitação[url=https://meuip.co/][/url]

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
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Fone: (11) 2081-4857
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Carlos

Carlos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 5 julho 2021 | 11:38

Bom dia Pedro, tudo bem? Desculpe a demora.
Consegui resolver, protocolei um requerimento ao Posto Fiscal pedindo a correção, em conjunto anexei o comprovante de enquadramento.

Obs: O processo foi demorado, recomendo pedir urgência explicando os motivos.

Atenciosamente!

Eduardo Sanches

Eduardo Sanches

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 3 agosto 2021 | 15:49

Boa tarde pessoal,

Estou com um problema, parecido com o colega.

Tem uma empresa aqui que no ano de 2020, ela saiu do Simples Nacional somente no Estado, mas em 2021 ela não está mais faturando o sublimite, mas o Estado ainda apresenta que o empresa pelo SIntegra esta com RPA.

Como consigo voltar a empresa para o Simples Nacional no Estado 

"Eu sou o mestre do meu destino, eu sou capitão da minha alma"
Carlos

Carlos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 3 agosto 2021 | 16:15

Eduardo, boa tarde, tudo bem?
A orientação que recebi do Posto Fiscal foi o de protocolar um requerimento pedindo o reenquadramento.

Fabiana Souza

Fabiana Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 10:00

Bom dia!

Estou com mesmo problema, a empresa solicitou o reenquadramento ao regime Simples Nacional ao Estado SP, onde foi desenquadrada em 2020 por ultrapassar o sublimite estadual, e em 2021 permaneceu dentro do limite Estadual,
Feito solicitação de desimpedimento do SN no Estado de SP através de agendamento remoto, onde foram anexados os documentos:  CT social/Solicitação de desimpedimento do Simples Nacional em São Paulo3/01/22- Declaração PGDASD e Extrato Dezembro/2021 transmitida em 03/01/2022- GIA 12/2021 transmitida em 14/01/2022- EFD ICMS 12/2021 transmitida em 14/01/2022, até hoje não alteraram o regime para SN no CADESP, a empresa está sem emitir nfe  pois rejeita 481, se alguém puder ajudar nesse caso, pois não sei mais o q fazer,Att
     

Rubens Junior

Rubens Junior

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 10:53

Fabiana Souza estou na mesma situação, tentamos agendar presencialmente mas não conseguimos...  Encontrei esse tópico abaixo e pelo que entendi depende da atualização de dados entre a RFB com a SEFAZ.

Observações Importantes
Para contribuintes que tem ou tiveram mais de uma IE, é necessário que todas as GIAs de todas as IEs sejam entregues para que o sistema possa processar o pedido de opção.A situação de processamento do pedido de opção é atualizada pela Receita Federal aos finais de semana e, via de regra, compreenderá todas as regularizações realizadas a até 9 dias antes. Exemplo: o processamento de 16/01/2022 compreenderá as regularizações realizadas até 07/01/2022. Dessa forma caso o contribuinte seja vedado e regularize sua situação, será necessário aguardar até o final de semana seguinte para que sua situação seja atualizada.Se for vedado por algum motivo, busque sanear primeiro a irregularidade que no próximo processamento poderá ser liberado automaticamente sem a necessidade de solicitar qualquer pedido de reconsideração.


portal.fazenda.sp.gov.br

Rubens Junior
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Debora Yumi Kimura

Debora Yumi Kimura

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 7 março 2022 | 22:13

Olá pessoal!
Acredito que estou com o mesmo caso de vocês. Em 2019 e 2020, a empresa ultrapassou o sublimite estadual, recolhendo o ICMS pela Gare e enviando o SPED Fiscal. Em 2021, voltou a recolher o ICMS pelo DAS, como li nos perguntas e respostas da Sefaz SP que a alteração de RPA para SN era automática, acabei não enviando mais o SPED Fiscal. Porém, até hoje (07/03/22), o cadastro na SEFAZ continua como RPA e portanto consta como obrigatório entrega da SPED Fiscal. Enviei dúvida pelo site da SEFAZ pelo Fale Conosco e recebi a resposta que é para entregar o Sped de 2021. Estou muito aflita, pois se for isso, a multa pelo atraso será muitíssimo alta! 
Gostaria de esgotar todas as possibilidades antes de enviar em atraso... Vcs abriram solicitação de alteração de cadastro pelo SIPET? Entrei no SIPET e não achei um item compatível para abrir por lá. Agendamento remoto e presencial tentarei amanhã cedinho. Agradeço muito se puderem responder.

Debora Yumi Kimura

Debora Yumi Kimura

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 9 março 2022 | 13:53

Oi pessoal, perguntei pelo atendimento remoto da SEFAZ o seguinte: 
"A empresa acima é optante pelo Simples Nacional, porém em 2019 e 2020 ultrapassou o sublimite e passou a ser do regime de apuração RPA. Em 2021, voltou a recolher o ICMS pelo DAS do Simples Nacional. 
Ao emitir a Inscrição Estadual, percebi que o regime de apuração continua aparecendo como RPA, gostaria de saber quais procedimentos são necessários para que volte a aparecer como Simples Nacional desde janeiro de 2021."
E, a resposta foi essa: 
"Prezado(a),
O prazo para a regularização das pendências de empresas que querem voltar para o Simples Nacional foi prorrogado para 31/03. A RFB informa no site que o sistema deve atualizar pela última vez em 14/04."

Mas para mim, não respondeu minha pergunta. 
Estou com dúvida, se entrego o SPED Fiscal de 2021 ou não. Vocês, mesmo voltando a recolher o ICMS pelo DAS, continuaram enviando normalmente o SPED Fiscal?

ANA CAROLINA UMBELINO

Ana Carolina Umbelino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 15 dezembro 2022 | 09:45

Ola, tudo bem? Estamos em dezembro e me encontro com o mesmo problemas, porém a empresa não excedeu o limite.

Já tentei de tudo e não consegui.

Alguém teve solução?

Obrigada

Luis Gustavo Mainente Murer

Luis Gustavo Mainente Murer

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 16 janeiro 2023 | 08:52

Bom dia a todos.
Estou na mesma situação, desenquadrada no estado em 2022, por ultrapassar o sublimite em 2021, porém em 2022 ficou abaixo dos 3.600.000,00, mas contnua RPA no estado.
Tentei contato por e-mail, me responderam assim:

Prezado(a) Senhor(a),
 
Encaminho link com orientações sobre o processo de opção:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/simples/Paginas/Op%c3%a7%c3%a3o-do-Simples-Nacional.aspx
 
A consulta do motivo de forma mais detalhada pode ser feita pelo próprio interessado mediante acesso ao Posto
Fiscal Eletrônico:
https://www3.fazenda.sp.gov.br/CAWEB/Account/Login.aspx
 
- Encontre o Menu “Opção pelo Simples Nacional”; escolha a opção “Consulta do Resultado”; digite o CNPJ ou a
Inscrição Estadual para consulta.
Atente-se à data informada de atualização. Caso a pendência apontada já tenha sido solucionada, deve-se
aguardar a nova atualização para que ela não mais apareça.

De toda forma, MESMO QUE AINDA APAREÇAM PENDÊNCIAS, a empresa que deseja ingressar no Simples Nacional DEVE
FAZER SUA OPÇÃO.
 
·         A situação de processamento do pedido de opção é atualizada aos finais de
semana e, via de regra, compreenderá todas as regularizações realizadas a até 9
dias antes. Exemplo: o processamento de 16/01/2023 compreenderá as
regularizações realizadas até 07/01/2023. Dessa forma caso o contribuinte seja
vedado e regularize sua situação, será necessário aguardar até o final de semana
seguinte para que sua situação seja atualizada.



CONSEGUI ENCONTRA ALGO A RESPEITO DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DA SEFAZ SP
VOU ENTRAR COM PEDIDO AGORA 

Alterações de ofício no CADESP que não possam ser solicitadas via REDESIM ou Portal do EmpreendedorAtenção!

Este serviço NÃO deve ser usado para se solicitar simples reabilitação/desbloqueio de emissão de nota fiscal (usar serviço "regularização de emissão de documentos fiscais" adequado ao seu caso no menu anterior) e nem para reativação de empresa suspensa por não-localização.

Além disso, este serviço somente se aplica para casos que não foi possível fazer a alteração via REDESIM ou Portal do Empreendedor. Você será solicitado a anexar comprovante de tela de que não foi possível proceder à solicitação diretamente pelo REDESIM ou pelo Portal do Empreendedor.

Caso se verifique que a alteração solicitada pode ser feita via REDESIM ou Portal do Empreendedor, a solicitação será rejeitada.

Serviço destinado à recepção dos seguintes tipos de solicitação:

a. Ajuste no regime de tributação indicado no Cadesp para torná-lo compatível (sincronizado) com a Receita Federal do Brasil;
b. Ajuste de dados de produtor rural;
c. Reversão de situação cadastral “suspenso em processo de baixa”;
d. Alteração de dados no Cadesp para torná-lo compatível com ato já registrado na Jucesp ou com a Receita Federal do Brasil (sincronismo);
e. Mudança de data de início de regime de tributação pelo regime MEI. É necessário justificar e incluir comprovação de desenquadramento do regime da Receita Federal do Brasil.


SERIA  OPÇÃO A

OBTENDO RESPOSTA POSTO AQUI

ABRAÇO
  

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 18 janeiro 2023 | 11:05

Pessoal eu fui até a Sefaz eles pediram para fazer um requerimento solicitando a volta ao simples nacional do Estado de SP e fazer o procedimento online pelo Sipet, vou tentar aqui e dando certo eu posto aqui a conclusão ai fica mais fácil não ir na Sefaz e fazer o procedimento presencial, pegando fila, tempo etc...

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 18 janeiro 2023 | 15:58

Rapaziada, deu certo, mais fácil, vai no sistema SIPET, se tiver procuração do cliente para seu certificado digital melhor ainda que você usa seu certificado e não do cliente.

No sitema SIPET >> Nova Solicitação >> Assuntos Cadastrais >> Alterações de ofício no CADESP que não possam ser solicitadas via REDESIM ou Portal do Empreendedor
Anexa também uma pesquisa de optante do Simples Nacional Federal, mostrando que na Receita a empresa esta no Simples na Receita, só enviar e torcer.
O meu aqui foi rápido, qualquer novidade posta aqui pessoal.

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
DAYANNE KELLY DA SILVA

Dayanne Kelly da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 10 fevereiro 2023 | 12:52

Pessoal, boa tarde. 

Alguém obteve o cadastro atualizado, exceto o Diego que citou acima?

Diego, qual o posto fiscal responsável? Pois o de Campinas até o momento o processo está sem tramitação desde o dia 30/01/2023.

Obrigada! 

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