Bom dia a todos.
Estou na mesma situação, desenquadrada no estado em 2022, por ultrapassar o sublimite em 2021, porém em 2022 ficou abaixo dos 3.600.000,00, mas contnua RPA no estado.
Tentei contato por e-mail, me responderam assim:
Prezado(a) Senhor(a),
Encaminho link com orientações sobre o processo de opção:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/simples/Paginas/Op%c3%a7%c3%a3o-do-Simples-Nacional.aspx
A consulta do motivo de forma mais detalhada pode ser feita pelo próprio interessado mediante acesso ao Posto
Fiscal Eletrônico:
https://www3.fazenda.sp.gov.br/CAWEB/Account/Login.aspx
- Encontre o Menu “Opção pelo Simples Nacional”; escolha a opção “Consulta do Resultado”; digite o CNPJ ou a
Inscrição Estadual para consulta.
Atente-se à data informada de atualização. Caso a pendência apontada já tenha sido solucionada, deve-se
aguardar a nova atualização para que ela não mais apareça.
De toda forma, MESMO QUE AINDA APAREÇAM PENDÊNCIAS, a empresa que deseja ingressar no Simples Nacional DEVE
FAZER SUA OPÇÃO.
· A situação de processamento do pedido de opção é atualizada aos finais de
semana e, via de regra, compreenderá todas as regularizações realizadas a até 9
dias antes. Exemplo: o processamento de 16/01/2023 compreenderá as
regularizações realizadas até 07/01/2023. Dessa forma caso o contribuinte seja
vedado e regularize sua situação, será necessário aguardar até o final de semana
seguinte para que sua situação seja atualizada.
CONSEGUI ENCONTRA ALGO A RESPEITO DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DA SEFAZ SP
VOU ENTRAR COM PEDIDO AGORA
Alterações de ofício no CADESP que não possam ser solicitadas via REDESIM ou Portal do EmpreendedorAtenção!
Este serviço NÃO deve ser usado para se solicitar simples reabilitação/desbloqueio de emissão de nota fiscal (usar serviço "regularização de emissão de documentos fiscais" adequado ao seu caso no menu anterior) e nem para reativação de empresa suspensa por não-localização.
Além disso, este serviço somente se aplica para casos que não foi possível fazer a alteração via REDESIM ou Portal do Empreendedor. Você será solicitado a anexar comprovante de tela de que não foi possível proceder à solicitação diretamente pelo REDESIM ou pelo Portal do Empreendedor.
Caso se verifique que a alteração solicitada pode ser feita via REDESIM ou Portal do Empreendedor, a solicitação será rejeitada.
Serviço destinado à recepção dos seguintes tipos de solicitação:
a. Ajuste no regime de tributação indicado no Cadesp para torná-lo compatível (sincronizado) com a Receita Federal do Brasil;
b. Ajuste de dados de produtor rural;
c. Reversão de situação cadastral “suspenso em processo de baixa”;
d. Alteração de dados no Cadesp para torná-lo compatível com ato já registrado na Jucesp ou com a Receita Federal do Brasil (sincronismo);
e. Mudança de data de início de regime de tributação pelo regime MEI. É necessário justificar e incluir comprovação de desenquadramento do regime da Receita Federal do Brasil.
SERIA OPÇÃO A
OBTENDO RESPOSTA POSTO AQUI
ABRAÇO