
Micheli Aparecida Silva de Paulo Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia pessoal
Estou com dúvidas em relação a incorporação de empresas.
A empresa estava inativa e os sócios decidiram fazer a incorporação.
A data de assinatura do contrato é 01/09/2020
Registro na Jucesp 04/02/2021
Entre setembro e janeiro ainda tinha algumas movimentações por causa de contratos que não podiam ser quebrados. Inclusive algum deles com retenção.
Fui enviar a DCTF de dezembro ontem
E constou a seguinte mensagem: não é possível realizar a transmissão, empresa encerrada em 09/2020
Pergunta: as retenções de outubro e novembro já havia enviado a DCTF, então ok
Porém as de dezembro e janeiro, como regularizo?
As demais obrigações por não estar registrado o contrato ainda, mandei na época sem fato gerador (GIA, EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições)
Devo realizar a retificação?
DIRF; ECD e ECF: tem prazo de último dia do mês subsequente ao fato, qual data considero como fato do registro ou da assinatura?
Como realizo essa regularização?
Para incorporação contabil, uso a data de registro (04/02/21) ou a da baixa (01/09/20)
Desde já agradeço