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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Incorporação

Micheli Aparecida Silva de Paulo Almeida

Micheli Aparecida Silva de Paulo Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2021 | 08:57

Bom dia pessoal
Estou com dúvidas em relação a incorporação de empresas.

A empresa estava inativa e os sócios decidiram fazer a incorporação.

A data de assinatura do contrato é 01/09/2020
Registro na Jucesp 04/02/2021

Entre setembro e janeiro ainda tinha algumas movimentações por causa de contratos que não podiam ser quebrados. Inclusive algum deles com retenção.

Fui enviar a DCTF de dezembro ontem
E constou a seguinte mensagem: não é possível realizar a transmissão, empresa encerrada em 09/2020

Pergunta: as retenções de outubro e novembro já havia enviado a DCTF, então ok
Porém as de dezembro e janeiro, como regularizo?

As demais obrigações por não estar  registrado o contrato ainda, mandei na época sem fato gerador (GIA, EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições)
Devo realizar a retificação?

DIRF; ECD e ECF: tem prazo de último dia do mês subsequente ao fato, qual data considero como fato do registro ou da assinatura?
Como realizo essa regularização?

Para incorporação contabil, uso a data de registro (04/02/21) ou a da baixa (01/09/20)

Desde já agradeço 

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