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Abertura de Empresa no Brasil e Exterior

Danilo dos Santos Quinta

Danilo dos Santos Quinta

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 16 março 2021 | 15:25

Boa Tarde a Todos!

Preciso de um auxilio dos colegas.

Estou prestando assessoria, meu cliente quer abrir uma prestadora de serviços no Brasil e uma franquia no exterior.

Serão empresas distintas a do Brasil não será filial, sucursal ou representada no exterior. Tanto que a abertura da franquia será tratada pelo profissional do país de abertura.

Minha dúvida é, sendo assim, cada empresa aberta no seu país de origem, existe algum impedimento a empresa aberta aqui ser MEI ou Simples Nacional ?

Desde já agradeço a ajuda dos colegas.

Att, 

Danilo Quinta.

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quarta-Feira | 17 março 2021 | 10:21

Bom dia!

O responsável pela empresa mora no Brasil ou no exterior? Se a pessoa tiver CPF valido não vejo problema em abrir um MEI.

Normalmente quem abre uma empresa no Brasil e mora no exterior tem que ter um representante legal no Brasil com poderes para assinar pela empresa nos órgãos públicos, bancos, etc...

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Danilo dos Santos Quinta

Danilo dos Santos Quinta

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 17 março 2021 | 14:38

Cristian, Boa Tarde!

Possui CPF sim, é uma brasileira que mora na Bolívia, porém, presta serviços de assessoria para alunos brasileiros que fazem o curso de medicina na Bolívia e para atuar em nosso território necessitam fazer o revalida.

E a franquia será aberta em território boliviano.

Muito obrigado pelo auxilio.

Abs,
Danilo Quinta. 

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quarta-Feira | 17 março 2021 | 15:28

Mesmo sendo um curso online ou na Bolívia, ela precisa de um endereço aqui no Brasil para abrir a empresa.

Agora eu não sei se ela estando no exterior consegue abrir um MEI, eu não achei falando se MEI seria uma exceção a essa Lei.

Lc nº 123 de 14 de Dezembro de 2006Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
II - que tenha sócio domiciliado no exterior;

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10669529/artigo-17-lc-n-123-de-14-de-dezembro-de-2006#:~:text=Institui%20o%20Estatuto%20Nacional%20da,fevereiro%20de%202001%2C%20da%20Lei

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Danilo dos Santos Quinta

Danilo dos Santos Quinta

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 17 março 2021 | 17:37

Quanto ao endereço, isso já resolvemos.

Mas eu dei uma pesquisada no rol de atividades do MEI, não encontrei nada sobre serviço de assessoria o consultoria.
Então, estamos partindo para uma ME Sociedade Limitada Unipessoal.

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma natureza jurídica recente, criada pela lei da liberdade econômica (Lei nº13.874 de 20 de setembro de 2019). 
 
Desde a promulgação da lei, a sociedade limitada passou a ser admitida na forma unipessoal (formada por apenas um titular), mantendo as mesmas regras de separação do patrimônio pessoal e empresarial.
 
Ou seja: esse tipo de empresa individual funciona como uma EIRELI sem capital mínimo exigido. 
 
Condições de enquadramento
 
O enquadramento na Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), diferentemente do EIRELI,  não depende de um capital social mínimo.
 
Logo, essa modalidade é muito mais acessível e garante as mesmas regras da EIRELI, incluindo a classificação de porte conforme o faturamento.
 
Pagamento de impostos
 
Novamente, a SLU permite o enquadramento no regime tributário mais vantajoso para a empresa, seja o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Processo de abertura
 
Por fim, a Sociedade Limitada Unipessoal segue o mesmo processo de registro nos órgãos competentes que os outros modelos empresariais (com exceção do MEI).
 
Graças à criação dessa modalidade, você já pode abrir sua empresa e preservar seu patrimônio pessoal sem ter que desembolsar mais de R$ 100 mil no ato da formalização.
 

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