Mesmo sendo um curso online ou na Bolívia, ela precisa de um endereço aqui no Brasil para abrir a empresa.
Agora eu não sei se ela estando no exterior consegue abrir um MEI, eu não achei falando se MEI seria uma exceção a essa Lei.
Lc nº 123 de 14 de Dezembro de 2006Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
II - que tenha sócio domiciliado no exterior;
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10669529/artigo-17-lc-n-123-de-14-de-dezembro-de-2006#:~:text=Institui%20o%20Estatuto%20Nacional%20da,fevereiro%20de%202001%2C%20da%20Lei