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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Jayme Totte

Jayme Totte

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 5 abril 2021 | 10:38

Um cliente solicitou a baixa do CNPJ, na JUCEMG esta cancelada pelo CANCELAMENTO - ART 60 LEI 8934/94.
Na Junta comercial sua natureza jurídica é "SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA" enquanto na Receita Federal a natureza jurídica é "Empresário (Individual)".

Minha pergunta é: Preciso atualizar o cadastro na receita federal e reativar a empresa para depois proceder a baixa?

FERNANDA BOTELHO

Fernanda Botelho

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 7 abril 2021 | 08:18

Bom dia

Baixei duas empresas canceladas na Junta, não tinha certificado de nenhuma delas, então baixei mandando email para a Receita com a CND Simplificada e o DBE de baixa. No meu caso não tinha diferença na natureza jurídica.

Jayme Totte

Jayme Totte

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 7 abril 2021 | 09:20

Bom dia Fernanda, obrigado.

o meu maior problema é realmente a diferença da natureza jurídica, no preenchimento do DBE se eu informo o NIRE da erro dizendo que o NIRE informado é incompatível com a natureza jurídica, se informo que não possui nire (pois esta cancelada na junta) trás apenas essas opções de motivo de cancelamento:
Indicador do Tipo de Documentação de Baixa:
A baixa refere-se a filial criada como Patrimônio de Afetação. (Incorporação Imobiliária - RET Regime Especial de Tributação)
A baixa refere-se a filial localizada no exterior de Empresa Brasileira
Inexistência de Registro na Junta Comercial (deverá ser apresentada Certidão de Inexistência de Registro na Junta Comercial).

Será que realmente preciso reativar a empresa e acertar os dados da natureza jurídica?

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