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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura/Enquadramento Sem Fins Lucrativos

Stefano Cordeiro de Paula

Stefano Cordeiro de Paula

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 16:27

Boa tarde

Sou recém formado e não tenho nenhuma experiência em abertura de empresas.
Tenho dois amigos que são educadores de dança e percussão e para trabalhar para Prefeitura de São Paulo é necessário ter CNPJ. Eles querem abrir uma empresa sem fins lucrativos, é possível? E caso seja, qual seria o enquadramento/tipo de empresa a ser aberta?

Atenciosamente

Stefano

Stefano Cordeiro
Contador
ContabCert Assessoria Contábil e Financeira
Ronaldo Antonio dos Santos

Ronaldo Antonio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 14:14

Stefano, nesse caso aconselho a criação de uma associação para fins educacionais sem fins lucrativos, sendo registrada em cartório da Pessoa Juridica e posteriomente na Junta Comercial

Ronaldo Antonio
Contador/Técnico em Administração
Assistente Contábil/Financeiro da Associação Nacional de Instrução e da Provincia dos Jesuítas
cristina rodrigues

Cristina Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 13:38

Por favor, alguém pode me ajudar URGENTE!!!!!!

Faço parte de uma associação sem fins lucrativos, desde 2004, temos utilidade publica em SC, até hoje só informamos inatividade na RAIS e IR. Estamos encerrando hoje esta associação e a escrivã de SC quer a CND do INSS, nós não temos, nunca possuimos funcionários e por isso nunca demos entrada no cadastro do INSS e FGTS. Sem essa CND não vamos poder encerrá-la? O Presidente já está de passagem marcada para SC hoje, para o encerramento da associação, por isso preciso desta resposta URGENTE!

Obrigada

Ronaldo Antonio dos Santos

Ronaldo Antonio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 09:34

Cristina, Se a entidade não teve empregados e não fez qualquer tipo de pagamento a autonomos e empresários, nem teve qualquer fato gerador de contribuições previdenciárias não deve nada. No entanto, deveria ter feito GFIP sem movimento.

Ronaldo Antonio
Contador/Técnico em Administração
Assistente Contábil/Financeiro da Associação Nacional de Instrução e da Provincia dos Jesuítas

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