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Dentista Autonomo x Abertura Empresa

ROSIMEIRE RIBEIRO DE SOUSA

Rosimeire Ribeiro de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 10 maio 2021 | 18:15

Prezados Colegas, boa tarde

Estava consultando qual seria melhor opção para um dentista em inicio de carreira, que irá montar um consultório tipo I .

Gostaria de saber se meu raciocínio está correto:
1. COMO PESSOA FISICA 

1. Devo fazer cadastro na Prefeitura e também vigilância sanitária. 
2. Se for como autônomo, emissao de recibo simples para Cliente PF e se for para PJ, emitir o RPA:
  2.1 Tributos: IRPF: carnê leão, onde pode deduzir despesas do consultório na BC do IRPF cfme tabela progressiva. 
  2.2 INSS: 20% sobre recibos emitidos, sendo limitado ao teto 6.433,57 ou 11% se for emitir RPA para PJ; 
  2.3 ISS: conforme município, no caso de emissão do RPA; porem já irá pagar um valor mínimo anual calculado pela Prefeitura para autônomos. 
3. Inscrição PF no CRO
4. Cadastro CNIS

2. COMO PESSOA JURIDICA 

2. Sugeri abertura Sociedade Ltda Unipessoal 
 2.1 Apos abertura, cadastro prefeitura e vigilância 
 2.2 Tributação pelo Simples Nacional  - anexo III (6%) 
 2.3 Se tiver prolabore 11% INSS  
 2.3 Inscricao PJ no CRO 
 3. Cadastro CNIS

Estou no caminho certo? me preocupo em oferecer um caminho menos oneroso para cliente. 

Agradeço desde já a quem puder compartilhar um pouco do seu tempo e experiência. 

Att
Rosi
 

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 11 maio 2021 | 08:45

Bom dia.

Rosi,

Você está no caminho certo, porém a tributação de consultório odontológico é no anexo V do simples nacional, para ser tributado no anexo III, deve cumprir as exigências relacionadas ao fator "R".

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
ROSIMEIRE RIBEIRO DE SOUSA

Rosimeire Ribeiro de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 11 maio 2021 | 09:10

Olá Vanderlei, grata pela interação. 

Eu fiquei nessa dúvida da tributação, porém quando consultei a LCP123... vi o seguinte: 
" § 5º-B  Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços: 
XX - odontologia e prótese dentária; "

-------------------------
"§ 5o-F.  As atividades de prestação de serviços referidas no § 2o do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, salvo se, para alguma dessas atividades, houver previsão expressa de tributação na forma dos Anexos IV ou V desta Lei Complementar.                        (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)      Produção de efeito

§ 5o-I.  Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar,  as seguintes atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar:                (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)      Produção de efeito
III - odontologia;                     (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)                     (Revogado pela Lei Complementar nº 155, de 2016)           (Vigência)"
Por conta deste ultimo, entendi que classifica diretamente no Anexo III .... 

Att,
Rosi 
 

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 11 maio 2021 | 14:07

Rosi boa tarde,

Se continuar a ler o mesmo artigo que você citou, repara nesse inciso:

§5o-M.  Quando a relação entre a folha de salários e a receita bruta da microempresa ou da empresa de pequeno porte for inferiora 28% (vinte e oito por cento),serão tributadas na formado Anexo V desta Lei Complementar as atividades previstas:                   (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016)      Produção de efeito I- nos incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do§ 5o-B desteartigo;   

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br

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