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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Redução de Capital, quando é formado por imóveis

Francisco L. Borghi Nascimento

Francisco L. Borghi Nascimento

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário
há 13 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 17:29

Olá, pessoal!

Eu me deparei com uma situação "atípica", na qual procurei em vários lugares e não obtive solução...

Seguinte... há um certo tempo, alguns irmãos e a mãe pegaram uma área da família, constituiram uma empresa utilizando esta área como capital. Durante os anos, essas áreas foram loteadas e vendidas. Sobrou uma pequena parte desta terra, na qual ficaria dificil (senão impossível, contabilmente dizendo) de descrever em um contrato, visto que na integralização era UM terreno X com X metros quadrados e, após o loteamento e algumas vendas, restam-se vários terrenos Y com Y metros quadrados.
Pois bem... agora, a família quer reduzir o capital social por que o valor está excessivo em relação ao objeto da sociedade.

No contrato de constituição constam dados dos imóveis que não existem mais. Na alteração, no contrato, colocamos "Reduzir o capital de X para X/2". Na consolidação foi onde "ferrou tudo". Como ficaria o correto? "O capital social é de X/2 totalmente subscrito e integralizado em XXXXXXXXXX"

O que eu poderia colocar nesse XXXXX?

Na contabilidade ainda consta no estoque os terrenos Y citados acima.

Se eu não fui claro na pergunta, eu tento corrigir

Desde já, agradeço a oportunidade e o Fórum Contábeis!

Francisco


IRAPUAM DO BRASIL NEGREIROS

Irapuam do Brasil Negreiros

Bronze DIVISÃO 1, Diretor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 11:39


Olá Francisco!

Quando o capital social é integralizado mediante a incorporação de bens imóveis, normalmente, sempre há uma pequena parte que é integralizada em moeda corrente do país, para fazer face às despesas de legalização da empresa e primeiras despesas antes dela entrar em funcionamento.

Na descrição do seu caso "atípico", você não informa se há alguma parcela do capital integrakuzada em moeda, ou se é tudo em imóveis.

De qualquer forma, penso que a solução para a sua questão, é uma das duas abaixo.

Se houver parcela em moeda corrente:

O CAPITAL SOCIAL É DE R$__________, TOTALMENTE SUBSCRITO E INTEGRALIZADO EM MOEDA CORRENTE DO PAÍS E EM BENS IMÓVEIS ......

Se não houver parcela em dinheiro:

O CAPITAL SOCIAL É DE R$________, TOTALMENTE SUBSCRITO E INTEGRALIZADO EM BENS IMÓVEIS .........

Observe que pelo fato de você ainda ter terrenos em estoque, significa que você vai ter que descrevê-los na cláusula do capital.

Grande Abraço,

Irapuam Negreiros

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 09:21

Francisco,
Uma informação complementar em relação ao arquivaento na Junta Comercial: Lembre-se que, como trata-se de redução de capital, uma comunicação - sugiro, de forma sucinta devido aos custos - assinada pelos sócios deve ser publicada no DOE e em um Jornal de grande circulação. Só depois de passados 90 dias da data da publicação, é que o processo de redução pode ser arquivado na Junta Comercial, com as publicações à ele anexadas. É o que estabelece o Art. 1.084, em seus parágrafos 1º, 2º e 3º.
Dê uma olhada.

Francisco L. Borghi Nascimento

Francisco L. Borghi Nascimento

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 14:40

Olá, Jacyara e Irapuam!

Desde já agradeço imensamente as respostas!

Jacyara, nós já fizemos a publicação da ata e aguardamos o prazo! O problema foi que na hora de registrar, a Junta Comercial deu exigência por que a soma dos imóveis era igual ao capital anterior. Exemplo: Era 1.000.000,00 em 4 terrenos de 250.000,00. Hoje, 90% desses terrenos já estão vendidos por que foram loteados. A gente quer baixar o capital para, por exemplo, 500.000. Porém, no contrato de constituição, ainda estão lá os 4 terrenos.

O que restou desses 4 terrenos são alguns lotes não identificados (não compensa fazer a matrícula antes de vendê-los, por uma questão de custo), que estão avaliados em, por exemplo, 300.000 contabilizados em ESTOQUE. Ao baixar o capital, colocamos: "reduzir o capital de 1.000.000 para 500.000, totalmente subscrito e integralizado em 4 imóveis de 250.000,00" A Junta deu exigência, claro, por que a soma dos imóveis é igual à integralização antiga. A nossa dúvida, é como proceder na descrição do capital subscrito e integralizado,já que não há em nenhum lugar o registro dos terrenos ainda restantes. Uma saida nossa, (estamos aguardando a resposta da junta) é colocar: "reduzir o capital de 1.000.000 para 500.000, totalmente subscrito e integralizado em 4 imóveis." sem discriminar o valor.

Um grande abraço a vocês e obrigado pela força

IRAPUAM DO BRASIL NEGREIROS

Irapuam do Brasil Negreiros

Bronze DIVISÃO 1, Diretor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 15:11

Olá Francisco:

Espero que a Junta Comercial aceite a forma como você atendeu a exigência.

É preciso que o julgador entende que o capital já não está mais represetnado somente por imóveis, já que parte dos imóveis então utilizados para a integralização do capital, foram comercializados e conseqüentemente, transformados em moeda.

Caso não aceitem a forma como você fez, talvez seja o caso de você ter uma conversa com o Julgador, para esclarecer a situação.

Boa Sorte!

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 16:43

Olá.

Alguém poderia me ajudar com um modelo de contrato de alteração de redução de capital em imóveis. O capital é de R$ 3.000.000,00 sendo R$ 500.000,00 em dinheiro e R$ 2.500.000,00 em imóveis, queremos reduzir para R$ 500.000,00 retirar todos os imóveis.

Obrigado - Jadir.

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