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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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INCORPORAÇAO DE EMPRESAS

FERNANDO DO COUTO FERREIRA JUNIOR

Fernando do Couto Ferreira Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2021 | 15:59

Prezados boa tarde,
 
Podem me ajudar no quesito abaixo :
 
Empresa (A) - unipessoal ltda tributada no simples nacional (me)- nunca teve a contabilidade registrada. (Será a incorporada).
 
Empresa (B) - Eirelli tributada no simples nacional (EPP) - Será a Incorporadora  - Essa tem a contabilidade registrada em dia.
 
1 ) Se a Empresa (A) que será incorporada não tem balanço e balancete atual, como proceder nesta situação para que ocorra o processo legal de
incorporação ?
 
2) As Empresas envolvidas (A) e (B) possuem o mesmo objeto social(Cnaes), a regra de ter assinatura de 3 peritos ou uma empresa especializada no
processo de incorporação permanece a mesma para esta situação ?
 
 
Atenciosamente.
 
 

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 21 agosto 2021 | 08:03

Colega
A exigência e mesma, pois sem o laudo, não e possível se efetivar a incorporação, principalmente conforme seu relato, que a incorporada não tem nada formalizado, como se vai atribuir valores, somente com o Laudo Formal, será aceita tal incorporação, há que se ter cuidado especial devido a natureza das empresas,
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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