Rogerio
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia,
Um cliente veio me procurar com um MEI desenquadrado por conta da atividade desde 31/12/2019. O mesmo foi enquadrado no Simples Nacional direto.
Apurei seus impostos retroativos do ano de 2020 e 2021 inteiro, fazendo DEFIS, FGTS e enfim..
Minha dúvida é no processo;
Preciso fazer o desenquadramento MEI para ME na JUCESP, o que farei agora, depois de deferido esse procedimento, qual processo fazer?
Devo fazer algum evento na receita? Viabilidade? Criar um requerimento de empresário? O CPF na razão social deve sair obrigatoriamente? Se usar evento, qual evento?
ATT