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Desenquadramento Retroativo MEI

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 12:18

Prezados colegas, 
Tenho uma situação de uma empresa MEI que deveria ter migrado do MEI para o Simples Nacional com data retroativa de 01/01/2021, porém quando o cliente me procurou, disse que queria incluir sócios na empresa. Sendo assim, o desenquadramento do MEI foi feito em 01/06/2021. 
Só que esta empresa não esta conseguindo emitir NFe devido a essa exigencia que deveria ter migrado em janeiro. 
Alguem pode me auxiliar como devo proceder neste caso, uma vez que a empresa ja esta como Simples Nacional desde junho?

Agradeço desde ja

Marcelino P. Teixeira
Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 21:25

Marcelino, boa noite!
Junte os documentos da SEFAZ que solicitam o desenquadramento a partir de 01/01/2021, e explica através de ofício o que houve. E protocola esse ofício via ecac. Fizemos isso pra um cliente há uns dias. Estou aguardando retorno.

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Fernanda Nunes

Fernanda Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 23 novembro 2021 | 16:16

Olá, pessoal. 
Estou com umas dúvidas. Me ajudem por favor.
Uma cliente foi desenquadrada porque ultrapassou em mais de 20% o faturamento do MEI. Com isso, terá que pagar os impostos retroativos a janeiro. 
1. O cálculo dos impostos deve ser feito no PGDAS ou devo gerar DAS avulso? 
2. Confirmei o desenquadramento obrigatório e sei que tenho que abrir a empresa, registrar na junta, essas coisas. O problema é que a cliente está tendo problemas no imóvel, o endereço da empresa não tem iptu e, sem o iptu não tem como abrir a empresa. Depois de aceitar o desenquadramento, caso a cliente queira fechar a empresa e pagar o débito, como deve ser feito esse processo?
3.Mesmo tendo desenquadrado, sem ter feito nenhuma abertura da empresa, dá pra encerrar a empresa como MEI e tentar pagar o débito que ficou? É possível parcelar esse débito retroativo?

Obrigada

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2021 | 14:14

Boa Tarde!!!!!!

Estou com uma dúvida, um cliente que é MEI já ultrapassou o limite anual de Faturamento de R$ 81.000,00, porém ainda está dentro dos 20%, mas nesse mês de Dezembro deve ultrapassar os 20%, sendo assim me surgiu a seguinte dúvida: Posso desenquadra-lo agora pq está dentro do limite de 20% e será aplicada somente em Janeiro, mas em Janeiro enquadra-lo como MEI, até pq o mesmo está vendendo a loja?

Agradeço desde já. 


Angela

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