Bruno Griebler Provin
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Prezados (as), Bom dia!
Peço a ajuda na resposta destes dois questionamentos.
Uma empresa de Sociedade LTDA possui Dividas Ativas não previdenciárias na PGFN. Essas dividas tratam-se de impostos de importação e uma multa decorrente de um processo de importação e ambos estão sendo discutidos judicialmente. Não existem débitos de outras naturezas como FGTS, INSS, DARFs, etc.
1° - Os sócios desta empresa podem abrir uma nova empresa de Sociedade LTDA para continuarem trabalhando até que os débitos sejam resolvidos?
2° - Dividas Ativas da PGFN podem se estender para o CPF dos sócios, levando a cobrança / penhora de bens da Pessoa Física?
Desde já agradeço pelas respostas.