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GFIPs atrasadas, quanto de multa vai gerar?

Joao

Joao

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 1 abril 2022 | 14:51

Boa tarde, meu CNPJ consta GFIPs atrasadas de 2016, 2017, 2018 e 2019. Deixei a empresa na mão de um contador que acabou não fazendo essas declarações e outras, infelizmente.

Queria algumas dicas pra pagar o mínimo de multa possível, o CNPJ está sem movimento, sem contratação de funcionários e eu quero regularizar tudo.

Se eu declarar GFIP sem movimento em Janeiro de 2017 e outra sem movimento em Dezembro de 2017, já encerra o ano inteiro? Quanto de multa isso vai me gerar?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 1 abril 2022 | 15:04

Se estava sem funcionários e retirada de pró-labore desde 2016, basta entregar a GFIP sem movimento do primeiro mês nessa condição, que as demais se tornarão inexigíveis. 

Joao

Joao

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 1 abril 2022 | 15:46

Obrigado João, será que vai gerar muitas multas? Por exemplo, se eu entregar de janeiro vai considerar multa pra cada mês? 

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3 , Controller
há 3 anos Segunda-Feira | 4 abril 2022 | 19:12

O atraso na entrega da GFIP leva a multas variáveis conforme Instrução Normativas 971/2009 e 1.027/2010, calculadas a partir da incidência de 2% ao mês-calendário sobre o valor total das contribuições de FGTS já informadas. Isso significa que, a cada 30 dias de atraso, o percentual que incide sobre o montante aumenta em 2 vezes. Se no primeiro mês ele é de 2%, no segundo será de 4% e, no quinto, corresponderá a 10%.O valor da multa, entretanto, tem alguns limites. Ele é de no mínimo R$200 para uma declaração sem fato gerador, ou seja, com o GFIP sem movimento, e de pelo menos R$500 nos outros casos. O preço máximo da cobrança é de 20% do montante acumulado no fundo de garantia do colaborador.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.

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