Na J.Comercial do meu Estado, vc arquivaria uma "Rerratificação" da Alteração Contratual - ou do Contrato Social - na qual esclareceria que o valor do capital da sociedade, antes
integralizado em imóveis e em moeda, é então rerratificado e o valor
correspondente aos imóveis é substituído por moeda corrente do País,
mas, parece-me que a J.Comercial de São Paulo não trabalha com
rerratificação de instrumentos já arquivados, e sim, com Alterações,
portanto, elabore uma retirando os tais imóveis.
Como não haverá mudança no valor total do capital, nem DBE é necessário, salvo, se houver alterações nos valores detidos por cada sócio depois da retirada dos imóveis.
Bom dia , nunca fiz esse procediemnto e fiquei curioso, peguei o conteudo acima em um forum, veja se te ajuda.
Att.
Nilson Moura
( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi