
Ileusis Luna Araujo e Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Analista TributosBom dia, pessoal!
Desde 2012 não faço uma baixa, então estou beeem desatualizada quanto aos procedimentos.
Pelo que me lembro, nesta época o processo era assim:
Para empresario individual
Antes de inciar o processo, puxava CND de todos os órgãos para verificar alguma pendência.
1) Entrava na JUCESP e preenchia o requerimento de empresario para baixa (acho que hoje é o Redesim, é isso?)
- cliente assinava sem necessidade de reconhecimento de firma, não lembro se saía algo mais, mas já gerava a taxa para pagamento
2) Entrava no programa da DBE fazendo o pedido da baixa do CNPJ e inscrição estadual.
- cliente assinava, mas acho que esse tinha que reconhecer firma. não havia taxa
3) Levava estes documentos até a JUCESP para registrar.
4) Levava os documentos registrados pela JUCESP na Receita.
- não me recordo quanto tempo depois, a baixa do CNPJ e I.E. saía.
5) Para prefeitura de Campinas, fazia o DIC de baixa da I.M, levando todos os documentos supracitados. Não era necessário reconhecer firma.
Não me recordo em qual momento, se antes ou depois de fazer o processo da RFB, precisava entregar as declarações de extinção (DIPJ para LP/LR e o Anterior ao DEFIS para o Simples)
Tenho em maos um caso que gostaria de pegar para poder me atualizar, estou buscando as informações sobre o que mudou. Pelo que me parece agora toda a parte de JUCESP, RFB e Estado são pelo Redesim. Não consigo chegar a uma conclusão se preciso protocolar algo pessoalmente nos órgãos, se ainda tenho que entregar declarações de extinção... se mudou a ordem de alguma coisa... enfim...
Poderiam me auxiliar?
Trata-se de um empresario individual optante pelo simples nacional, atividade de comércio e serviços, estabelecida no estado de são paulo, campinas. não possui funcionários (nem chegou a ser cadastrada no FGTS para puxar CND)
Todas as CNDs estão ok (Uniao, estado e municipio)
Cliente possui certificado digital do CNPJ em dia.
Quais são as declarações de extinção a serem entregues atualmente e em qual momento devo faze-las?
Grata desde ja.
Analista tributário