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Duvida sobre Incorporação

DAIANNE DANIELLA APARECIDA ANDRE

Daianne Daniella Aparecida Andre

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sábado | 10 julho 2010 | 13:07

Ola, sou nova aqui no forum e minha duvida é a seguinte:

Estou com uma cliente que quer abrir um consultorio odontologico, logo sugeri abertura pelo MEI o pai dela tem um comercio de produtos alimenticios ele ja esta pra se aposentar e ela queria usar o CNPJ dele...eu pensei da seguinte forma abri o consultorio dela pelo MEI e mais tarde quando o pai dela se aposenta fazer uma Incorporação, porque o Objetivo da minha cliente é usar o cnpj dele mais não quer espera esse tempo de aposentadoria do Pai. gostaria de saber se esse meu pensamento é certo se posso ta fazendo essa incorporação alterando o CNAE.

Se alguém puder me ajudar fico muito grata.

Daianne

EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sábado | 10 julho 2010 | 21:17

Não podemos misturar as coisas desta forma segue os passos:


1 - Incorporação só é possivel nos casos de sociedade não MEI que é uma lei totalmente diferente com se fosse um empresario individual.


2 - O que você deve fazer.


- Primeiro quando o pai dela for se aposentar não poderar ter nenhum tipo de vinculo com CNPJ.

- Se ela quer usar o mesmo CNPJ do seu pai, neste primeiro momento vc abri uma empresa como empresaria Individual e depois quando o pai sai ela entra na sociedade se for sociedade ltda e não Individual, fazendo todas as alterações para a sua devida atividade, deixe bem claro para ela que o custo beneficio deste aproveitamento de CNPJ saira mais caro, bem seria ela abrir a atividade dela mesmo e ultilizar o seu CNPJ novinho.

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Domingo | 11 julho 2010 | 17:22

Daianne,

Considere também, a possibilidade de transformar a firma individual que hoje é do pai dela, em uma sociedade limitada admitindo como sócia, a filha. Se a aposentadoria do pai não vai demorar, ela permanece como sócia e, só depois do tempo necessário, é que ele poderá retirar-se da sociedade, e ela (a filha), poderá transformar a sociedade em Empresário (individual) nos moldes por ela pretendidos.
Leia a Instrução Normativa n° 112/2010, do DNRC - Departamento Nacional do Registro do Comércio e entenderá com mais clareza o que agora sugiro.
Recomendações.

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