Marina Melo
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Recebi a seguinte exigência ao constituir uma empresa (Objeto social: A administração, aluguel, compra e venda de imóveis próprios e incorporação de empreendimentos imobiliários- CNAES 6810.2/02, 4110.7/00 e 6810.2/01) :
- A empresa não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº123, de 2016. Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º.
- Empresa com CNAE de incorporação não pode ser enquadrada.
Eu selecionei como ME, até porque o empresário não irá começar a faturar ainda esse ano.
E tenho um contrato de OUTRA empresa que foi aceito como EPP.
Não sei qual impedimento está sendo encontrado. Nada justifica a exigência.
Alguém já solucionou esse problema? E além disso, o faleconosco da junta nem sequer responde.
Contadora
CRC SP Nº348625