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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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cadastro no MEI

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 16:38

Lucia, boa tarde!

É bom lembrar que o faturamento de empresa cadastrada no SIMEI não pode ultrapassar a R$ 36.000,00 anuais.

A contribuição é fixa independente do movimento mensal, porisso a emissão de NF é facultativa.

Os optantes pelo SIMEI deverão recolher uma contribuição fixa no valor de R$ 52,15 (comércio ou indústria),
R$ 56,15 (prestadores de serviços), ou
R$ 57,15 (atividades mistas), sendo tal contribuição recolhida através do DAS - Documento Arrecadação do Simples Nacional.


Espero ter ajudado!

Marcelino P. Teixeira
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 10:35

Sandro Ferreira. O registro do empregado para o MEI, é o mesmo procedimento de qualquer outro empregador. Precisa ter a pasta do empregado com o dossiê completo exigido pelo MTE. ( Contrato de experiência assinado, exame admissional, ficha/livro de registro com foto, cadastro do PIS registro na CTPS etc)
Precisará sim do aplicativo SEFIP/GFIP e Conectividade Social.
no inicio do ano - Preencher RAIS
no mes seguinte a admissão = até o dia 7 - Preencher CAGED- havendo demissão, idem.

Agnaldo

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: agnaldo_paraty@hotmail.com

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II

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