
Rosimeire Ribeiro de Sousa
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Ola, boa tarde a todos.
Tenho buscado o conceito de incorporação e conforme a lei 4591/64, diz que:
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas"
Li uma informação de que a Incorporadora pode construir para si própria. E esta é minha dúvida, se uma pessoa jurídica tiver esse CNAE de incorporadora na atividade e nao tendo o CNAE de construtora, se realmente é permitido.
Se puderem me ajudar, desde já agradeço.
Att
Rosi