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Certidões Negativas

Rafael Araujo

Rafael Araujo

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 08:52

Bom dia !
Preciso de uma ajuda.
Estou com uma exigência na Junta Comercial pois tenho uma alteração de contrato com exigência, solicitando as certidões negativas (INSS, RFB, FGTS).
Um sócio que tinha 50% está vendendo suas cotas a outro, permanecendo a sociedade com 50% para cada. Esta alteração é considerada transferência de controle acionário?
Imagino que seria 50% + 1 cota (ou mais). Aí sim havia transferência. A empresa é ME.
Está certo a exigência das certidões negativas?
Faz tempo que não tenho esse tipo de problema, por isso peço a ajuda de vocês.
Abs a todos !

Edicarlos Soares

Edicarlos Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 11:34

Caro Rafael,
As certidões são solicitadas quando houver redução de capital ou transferência de quotas representativas da maioria do capital (isso se não for microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme a Lei no 9.841/99), mas conforme você cita, a empresa é ME, portanto não precisa das certidões.

Questione isso na Junta Comercial.

Sds,
Edicarlos Soares
https://www.edicarlos.com.br

Edicarlos Soares
Salvador-Bahia
https://www.edicarlos.com.br

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