Luiz Carlos Bego Ueda
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeCaros Colegas,
Necessito de uma grande ajuda de algum de voces, para sanar uma dúvida, o caso é que estou realizando um encerramento de uma empresa do ramo do comércio varejista de utilidades domésticas, contituída em 21/05/2001, sendo esta , uma sociedade empresaria ltda, não optante pelo simples nacional, como também nao enquadrada como ME, inativa desde sua abertura, sua inscrição estadual encontra-se em situação cadastral como cassada desde 28/02/2002, a qual ja solicitei a baixa junto ao Posto Fiscal mediante ao que me foi solicitado: Anexo IIIA, Declçaração que a empresa não possui pedidos de aidf, de Estoque e Ativo, pois bem, depois de 40 dias o fiscal do Posto me solicitou que levasse a ele o Distrato Social, e o pedido de baixa na receita federal via PGD, evento 517 para se concretizar a referida baixa, minha dúvida agora é, quando da elaboração do distrato social qual data mencionar no mesmo como sendo a de encerramento de atividades da empresa, a data atual ou a data de 28/02/2002 da cassação da IE, isto é caso a Jucesp aceite esta data retroativa no Distrato Social, pois sei que no preenchimento do PGD na data do evento seria a data de registro na Jucesp do ato, correto ?
Aguardo uma ajuda dos colegas e desde ja agradeço a todos !