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Distrato Social

LUIZ CARLOS BEGO UEDA

Luiz Carlos Bego Ueda

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 24 julho 2010 | 18:09

Caros Colegas,

Necessito de uma grande ajuda de algum de voces, para sanar uma dúvida, o caso é que estou realizando um encerramento de uma empresa do ramo do comércio varejista de utilidades domésticas, contituída em 21/05/2001, sendo esta , uma sociedade empresaria ltda, não optante pelo simples nacional, como também nao enquadrada como ME, inativa desde sua abertura, sua inscrição estadual encontra-se em situação cadastral como cassada desde 28/02/2002, a qual ja solicitei a baixa junto ao Posto Fiscal mediante ao que me foi solicitado: Anexo IIIA, Declçaração que a empresa não possui pedidos de aidf, de Estoque e Ativo, pois bem, depois de 40 dias o fiscal do Posto me solicitou que levasse a ele o Distrato Social, e o pedido de baixa na receita federal via PGD, evento 517 para se concretizar a referida baixa, minha dúvida agora é, quando da elaboração do distrato social qual data mencionar no mesmo como sendo a de encerramento de atividades da empresa, a data atual ou a data de 28/02/2002 da cassação da IE, isto é caso a Jucesp aceite esta data retroativa no Distrato Social, pois sei que no preenchimento do PGD na data do evento seria a data de registro na Jucesp do ato, correto ?

Aguardo uma ajuda dos colegas e desde ja agradeço a todos !

LUIZ CARLOS BEGO UEDA

Luiz Carlos Bego Ueda

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 22:11

Caros Colegas, Manoel e Jacyara

Agradeço pela orientaçao,colaboraçao e a boa vontade em ajudar, depois destas dicas, ja nao estou mais tao perdido, é que sou iniciante na area e ainda estou em busca de conhecimentos para desempenhar a funçao de forma correta e satisfatória, ainda chego la !!!

Obrigado !

LUIZ CARLOS BEGO UEDA

Luiz Carlos Bego Ueda

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 22:23

Jacyara,

Nao abusando de sua ajuda, e aproveitando sua sugestao para o Distrato Social da Clausula de encerramento de atividades, que alias achei muito oportuna para o caso, fiquei na duvida quando eu for fazer a DIRPJ inativa de encerramento, por exemplo: o periodo no caso, para preenchimento na declaracao seria: 01/01/2010 á 26/07/2010 estaria correto ? visto que as declaracoes inativas anteriores ja foram entregues.

Obrigado !

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 17:04

Luiz Carlos,

Vamos recorrer, de novo, ao nosso amigo Manoel (ou qualquer outro forista disponível...) , pois as minhas orientações - super básicas - são mais "seguras" quando se trata de Junta Comercial. Sinto muitíssimo não saber nesse assunto...
Colegas do Forum, socorrei!!!!
Recomendações.

Manoel Gonçalves Filho

Manoel Gonçalves Filho

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 07:55

Bom dia a todos!

Eu sempre coloco a mesma data no distrato social, declaração de extinção e balanço de liquidação, já fiz duas baixas dessa maneira e não tive problemas. Sou novo no assunto também, trabalho na parte de registro de empresas a apenas 4 meses, vamos nos ajudando assim poderemos crescer juntos.

Abraços,

Manoel
LUIZ CARLOS BEGO UEDA

Luiz Carlos Bego Ueda

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 09:37

Bom Dia, Manoel

Agradeço pela sua orientação, sendo assim vou redigir a cláusula de encerramento de atividades no Distrato Social , conforme a sugestão que a colega Jacyara me passou, ou seja que devido a empresa não estar operacionalizando as atividades desde 28/02/2002,encerra-se nesta data (data do Distrato) e quanto a DIRPJ de encerramento vou considerar a data do Distrato por exemplo: hoje 28/07/2010. E concordo com você, nesta area é um ajudando o outro e adquirindo experiência e conhecimento para passar a outros colegas que necessitem !

Obrigado !

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 20:13

Liliam,

Na Junta Comercial de Alagoas, quando a firma (Empresário ou Sociedade) não está enquadrada como ME/EPP, é necessário anexar ao processo de baixa, Certidões Negativas de Débitos do INSS, FGTS, Receita Federal e DAU (as 2 últimas, conjuntas). Acredito que o procedimento deve ser o mesmo aí no Paraná mas, é bom confirmar antes, por precaução.

Recomendações

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 00:12

caro luiz carlos bego- aproveitando a dica dos dd.colegas:
Não atropele os passos - 1º-baixa na junta (distrato-data do ocorrido- 3 ou 4 vias-sócio administrador aquele citado no contrato), FCN preenchida ou transmitida, mais as certidões negativas visto não ser ME. --2º-Após a data de baixa é que fará a declaração de extinção citando a data do evento. Caso contrario será devolvido p.Receita F.B.
3º- entre no Cadsincr.RFB e preencha com os dados pedidos e automaticamente virá lista de documentos para baixa na SEFAZ.(atenda o pedido conforme menção em seu relato)
4º- autorizado emitir o DBE, apresente-o na agencia da RFB indicada juntamente com 1 copia da decl.extinção, cópia do distrato etiquetado pela junta (leve o original para conferencia da data/ etiqueta de baixa).
Se precisar, tenho copia de modelo de distrato ok?
sucesso, recomendações

cesar serrati
JOSE EDIAMRCOS JUSTINO DE SA

Jose Ediamrcos Justino de Sa

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 22:48

olá estou fazendo o encerramento de uma empresa idividual, coloquei o ato de cancelamento de inscrição de empresario gostaria de saber se estar certo? outra duvida quando visualizei o requimento de empresario o campo do capital estava em branco e o codigo de atividade tambem gostaria de saber como faço para proceder esse encerramento?

Manoel Gonçalves Filho

Manoel Gonçalves Filho

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 07:56

Bom dia José!

O ato está correto sim, e quanto ao requerimento, geralmente sairá as informações que você digitou no preenchimento, se não havia o campo de preenchimento para capital e atividade, quer dizer que estas informações não são necessárias para a baixa.

Espero ter ajudado.

Manoel
Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 11:29

Contabilistas, bom dia.

Vou realizar o encerramento de uma empresa na junta comercial, e para encerrar empresa LTDA, e preciso de 3 certidões.
Tenho em mãos a certidão da caixa econômica e a certidão conjunta da procuradoria da fazenda e da receita federal.

Posso dar entrada, a certidão conjunta vale pela certidão da previdencia?

Tiago Vecchi - Contador
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Regularização de empresas, abertura, encerramento, certidões e alterações contratuais.
Email : contadorvecchi@gmail.com
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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 14:43


Tiago Vecchi

A conjunta se refere a Procuradoria + Receita. Você tem que pegar a do INSS.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 15:32

Obrigado, vou providenciar.
Está certidão só sai depois do desbloqueio na receita né?

Tiago Vecchi - Contador
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Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 17:33

LTDA - ME.

Já fiz o distrato estou apenas esperando essa certidão.

Tiago Vecchi - Contador
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Rafael Gomes

Rafael Gomes

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 22:38

Nessa questão da elaboração do Distrado Social, como ficaria na clausula liquidação da sociedade, estou me referindo ao valor (R$) que cada sócio (no meu caso 2 sócios) irá receber, se esse valor é o valor do capital social dividido por dois? Pergunto porque o valor do capital social é alto, então como ficaria cada sócio se recebesse essa quantia? Me refiro a parte tributária por exemplo (IR), se esses valores das quotas do capital social é apenas no papel?

Ana  Bitencourt

Ana Bitencourt

Iniciante DIVISÃO 4 , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 14:18

Boa tarde,
Referente ao distrato social,tenho dúvidas quanto ao que preencher na situação abaixo:
"Procedida a liquidação da sociedade, cada um dos sócios recebe, neste ato, por saldo de seus haveres, as importâncias conforme abaixo:
Sócio FULANO DE TAL R$xxx
Sócio BELTRANO DE TAL R$xxx"
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Ocorre que a empresa nunca teve bens,sem dividas, esta inativa a 9, anos de modo que não restou nada para os sócios.
Quanto a data do encerramento das atividades, qual a data colocar?
Agradeço desde já.


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