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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Duvida sobre cobrança do ITBI

Francine Fernandes da Silva

Francine Fernandes da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 13 fevereiro 2024 | 15:51

Boa tarde a todos!

Meu cliente que tem quatro imóveis em seu nome PF e quertransferir para sua empresa administradora de bens próprios, ele quer aumentar
o capital social com esses imóveis, gostaria de saber se com as atividades abaixo,
haverá cobrança do ITBI ?

Esta empresa tem como sua atividade principal: 64.62-0-00 -Holdings de instituições não-financeiras

Atividades Secundárias:

41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários
68.10-2-01 - Compra evenda de imóveis próprios
68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios

Desde já agradeço.

Jefferson Almeida da Silva

Jefferson Almeida da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 semanas Quarta-Feira | 9 abril 2025 | 17:56

Francine, eu sujiro usar apenas dos 64.62-0-00 - Holdings de instituições não-financeiras e 6810-2-02 - Aluguel de imóveis próprios

Publiquei uma matéria hoje aqui no fórum com o tema: A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM HOLDINGS PATRIMONIAIS. 

Eu não sou advogado, mas sou ontador e corretor de imóveis e estou com um caso semelhante e pretendo seguir com meus questionamentos junto à Prefeitura. Entendo que existe base legal para se discutir essa questão seja no âmbito administrativo, como no âmbito judicial. 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 semanas Quarta-Feira | 9 abril 2025 | 19:29

Francine,
O STF ainda não fixou decisão vinculante sobre o tema. Atualmente está em julgamento o RE 1495108 que poderá definir a respeito. 
Portanto, no momento, prevalece o disposto na CF/88 e Art. 37 do CTN, conforme orientação do Sr. Salvador.

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