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Desenquadramento MEI

Elidiane Manoele Calheirani

Elidiane Manoele Calheirani

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 38 semanas Quarta-Feira | 31 julho 2024 | 20:10

Olá pessoal, tudo bem com vocês?

Estou com um MEI para fazer o desenquadramento, foi aberto recentemente a uns 3 meses, e devido a sua movimentação em maquininhas de cartão e PIX em conta bancaria CNPJ, seu faturamento mensal gira em torno de R$ 15.000,00. Porém, por ser MEI o mesmo não emite nenhum documento fiscal (NF/CF) comprovando as vendas. Pelo valor do seu faturamento o ideal é desenquadrar o MEI, a minha dúvida é a seguinte;

- Se for solicitado o desenquadramento por exceder o limite em 20%, ele irá desenquadrar desde a sua data de abertura, e como vou fazer a emissão dos impostos retroativos se ele não emitiu nenhum documento fiscal para comprovar a renda para ser feita a apuração do imposto? Pois, como vou lançar a apuração do mesmo, se não tem nenhum documento fiscal emitido.

Desde já agradeço a ajuda !

Rubens

Rubens

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 37 semanas Terça-Feira | 6 agosto 2024 | 11:18

Olá, tenho uma dúvida parecida.
Tenho um desenquadramento de MEI retroativo a janeiro, pois ultrapassou os 20%.
Preciso saber se tenho que emitir notas no sistema da Prefeitura (NFE-e) retroativa, ou se posso usar as notas emitidas pelo sistema nacional.

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