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DBE DE AFETAÇÃO

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 semanas Quarta-Feira | 28 agosto 2024 | 17:11

Boa tarde,

Precisamos fazer um dbe de afetação de obra, porém temos algumas dúvidas:

1) O endereço a ser colocado tem que ser o endereço da obra?
2) A data do evento é a data de registro da alteração contratual ou a data de registro do patrimônio de afetação ?
3) O Dbe é feito antes ou depois do pedido do processo eletrônico do RET?

Rodrigo Moczanski

Rodrigo Moczanski

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Jurídico
há 1 semana Terça-Feira | 3 setembro 2024 | 23:39

Prezado, boa noite.

O RET gera um CNPJ semelhante a filial.
Os dados devem ser os do empreendimento, conforme constam na matrícula do imóvel. A data deve ser a do registro da incorporação/afetação.
Por fim, por enquanto, a transmissão do DBE deve preceder o deferimento do CNPJ, sendo etapa necessária para seu deferimento , contudo, o procedimento mudará em 2025.

Se precisar de auxílio entre em contato. 

At.te,

Rodrigo Moczanski
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