Bianca
caso tenha somente o RET , será apenas no bloco 1 complemento ) -> registro 1800
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Registro 1800: Incorporação Imobiliária – RETEste registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica que executa empreendimentos objeto de incorporação
imobiliária e que apuram contribuição social com base em Regimes Especiais de Tributação – RET. As normas
relativas ao RET, nas modalidades previstas na legislação tributária, encontram-se dispostas na Instrução Normativa
RFB nº 1.435/2013.
Devem ser escriturados registros específicos para cada incorporação imobiliária, bem para cada Regime Especial
estabelecido na legislação tributária, sujeitos ao pagamento mensal unificado a alíquotas diversas.
A receita da incorporação sujeita a tributação pelo RET não deve ser computada nos demais registros da escrituração,
relativos a suas outras atividades empresariais, inclusive incorporações não optantes pelo RET.
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Márlus