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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Qual Anexo enquadrar CNAES

SUELEN M N DE SOUZA

Suelen M N de Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 21 semanas Terça-Feira | 26 novembro 2024 | 10:52

Bom dia,

Quando um CNAE tributa pelo Anexo III e V, como saber em qual será enquadrado? Esse decisão se dará apenas pelo fator R ou tem outra possibilidade, por exemplo, se não ha Folha de Pagamento pra aplicar fator R mas os serviços predominantes são de mão de obra e executado pelo próprio sócio, isso já dá o direito de tributar no anexo III?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 21 semanas Terça-Feira | 26 novembro 2024 | 11:08

Suelen, bom dia

para o anexo IV, normalmente quando  serviço envolve Obras e com retenção de INSS

a propria receita federal  diz que determinados serviços que apesar de envolver obra, mas QUANDO  se trata de um serviço pequeno não tem retenção de INSS e será pelo anexo 3

veja se esse serviço prestado não se enqurada


exemplo:   
instalação de janela:  anexo 3
serviço de engenharia - sujeito ao fator R , podendo ser anexo 3 ou 5

Márlus

SUELEN M N DE SOUZA

Suelen M N de Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 21 semanas Terça-Feira | 26 novembro 2024 | 12:56

Boa tarde Marlus,

Desculpe me expressei errado, até corrigi minha pergunta. Na verdade é sobre anexo III e V que precisava esclarecer, como voce citou por exemplo quando o cnae sujeito ao fator R , podendo ser anexo 3 ou 5 qual o criterio para saber se enquadra no 3 ou no 5 somente o fator R?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 21 semanas Terça-Feira | 26 novembro 2024 | 13:13

Suelen

para definir o anexo 3 ou 5  depende da atividade

para o anexo V, são as atividades regulamentadas ( contador,engenheiros,  representantes  comerciais  entre outas )
o que define   se  se calculado pelo  anexo 3 ou 5 é uma fórmula para se chegar no fator R

sendo: 

RBT12 :  soma dos últimos 12 faturamentos da empresa ( não importa qual seja o anexo da receita )
SAL12 :  soma dos últimos 12 salários  e pro - labore 
CPP ( i INSS destacados nos PGDAS ) e efetivamnte pagos ->  últimos 12 meses
FGTS : soma dos últimos 12 meses

R =   (SAL12 + CPP + FGTS ) /  RTB12

se R maior ou igual a 28%  será tributado no anexo 3, caso contrário no 5

Márlus

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