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Contador abandonou o cliente e deixou uma bomba

Leônidas Henrique Fernandes Costa

Leônidas Henrique Fernandes Costa

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 semanas Segunda-Feira | 13 janeiro 2025 | 20:09

Pessoal, boa noite. Estou iniciando meus trabalhos como contador e peguei um caso complexo pra mim, pela falta de experiência.

O cliente era MEI e juntamente com o contador solicitaram o desenquadramento para ME (mas permanecendo no Simples Nacional) por entender que atingiria o limite de faturamento. Após mudar de MEI para ME, o contador anterior não fez mais nada para o cliente, ficando as DAS desde a mudança até a presente data sem estarem gerados. Não foi sequer feita a solicitação de acesso na sefaz, estando com status "habilitado com restrição" e, por consequência, o cliente não estava gerando notas, mas, em contrapartida, comprava produtos (empresa de comércio) e os vendia. Hoje há um comunicado por omissão de declarações de DAS e DEFIS. O cliente informou que o contador quando perguntado informava que estava tudo nos conformes e ele acreditava por não entender, mas infelizmente não tava. O objetivo não é julgar a atitude do profissional e sim garantir que o cliente consiga se regularizar e seguir com sua empresa. 

Aí vem a questão, por onde começar? E quais soluções que podem ser menos onerosas para ele diante desse cenário?

Vívian Muniz

Vívian Muniz

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 semanas Terça-Feira | 14 janeiro 2025 | 16:34

Prezado Leônidas,
Boa tarde.
No presente caso, a abordagem mais adequada e correta seria que o cliente realizasse o levantamento da receita mensal desde o primeiro mês em que foi constituído como Microempresa (ME). Com base nesse levantamento, seria necessário proceder com a escrituração do reconhecimento da receita no sistema, mesmo na ausência da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) ou NFCe de venda. Além disso, seria imprescindível apurar o imposto devido e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que resultaria na aplicação de juros e multas, tanto sobre o DAS quanto sobre as declarações correspondentes.
Adicionalmente, seria recomendável realizar o levantamento das notas fiscais de compra, proceder com a escrituração das mesmas e contabilizar de maneira adequada. O ideal seria solicitar ao cliente os extratos bancários mensais, a fim de verificar, entre outras questões, se há mistura de despesas pessoais com a conta jurídica, prática que é considerada incorreta. A partir daí, seria necessário dar sequência aos procedimentos, orientando o cliente quanto à emissão das notas fiscais e à escrituração mensal, a fim de gerar os impostos devidos e regularizar as notas fiscais de compra, inclusive se forem compras de outro Estado.
É importante frisar que, ao explicar ao cliente a relevância de seguir os procedimentos corretamente, detalhando o passo a passo, os valores envolvidos (incluindo os honorários pelos serviços não realizados até o momento), há a possibilidade de o cliente optar, por sua conta e risco, por não realizar nenhum procedimento de regularização, especialmente devido ao custo associado a essa regularização.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 semanas Terça-Feira | 14 janeiro 2025 | 16:51

Boa tarde, meu caro Leônidas

Além das orientações precisas da colega acima, sugiro que assim que proceder com todas as devidas correções das declarações e apuração dos impostos devidos procure a possibilidade fazer um parcelamento dos débitos para que seu cliente não seja desenquadrado.
Pois imagino que ele não terá como pagar tudo de uma vez, então se tiver que priorizar pague apenas as multas por omissão da declaração e os valores de DAS efetivamente falando ainda estarão no âmbito do Simples Nacional então acredito que poderá parcelar em 60 vezes direto pelo portal do Simples.

E no final disso tudo oriente-o a procurar um bom advogado para ingressar com uma ação cobrando danos materiais para reparação completa dos prejuízos causados pela inexecução contratual por parte do contador, desde os juros e multas sobre impostos até seus próprios honorários que cobrará para reparar todo esses problemas.
Ainda que seja um contrato informal feito por mensagens e-mail ou até mesmo boca boca, tendo como comprovar o pagamento mensal ao contador por seus honorários talvez já consiga comprovar a existência do contrato de prestação e a notório descumprimento do profissional na execução das suas funções.

Boa sorte meu caro,

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Leônidas Henrique Fernandes Costa

Leônidas Henrique Fernandes Costa

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 semanas Terça-Feira | 14 janeiro 2025 | 22:09

Vívian e Alisson, sou imensamente grato pelas orientações.

Com base no que vocês me informaram, entendo que, felizmente, a minha abordagem com o cliente foi a correta. Havia tratado com ele que o ideal seria fazer esse levantamento das receitas e apurar todos os impostos devidos, que nesse caso são de ago/23 até nov/24, já deixando claro que teriam multas e juros. Solicitei a ele todos os extratos desse período, bem como todas as notas de compras (que por sorte ele guardava) e em planilha fiz uma projeção desse faturamento calculando quanto de impostos ele pagará. Apresentei os valores, o informei sobre o parcelamento e ele optou por se regularizar. Agora estou no momento em que irei apurar, gerar e parcelar os impostos. 

Sobre as notas de compras queria tirar uma dúvida. Por ser um depósito de bebidas, havia pesquisado a respeito de produtos monofásicos. Se forem produtos válidos, eu poderia usar pra ter uma redução no valor dos impostos devidos?

Em relação a procura de um advogado, creio que ele não chegará a esse ponto por conta do contador anterior ser um "amigo". O que me deixa mais triste são duas falas, uma do cliente dizendo: "como o contador falava que tava tudo certo e não mandava nada, eu pensei que não tinha que pagar os impostos" e depois uma fala do contador pra ele dizendo: "não se preocupe não, qualquer coisa a gente parcela". Lógico que o cliente deveria ter uma noção disso, mas foi um desleixo enorme dos dois. Independentemente disso irei orientá-lo, mas deixar a encargo 

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 semanas Quarta-Feira | 15 janeiro 2025 | 08:12

Bom dia, colega!

Sobre as notas de compras queria tirar uma dúvida. Por ser um depósito de bebidas, havia pesquisado a respeito de produtos monofásicos. Se forem produtos válidos, eu poderia usar pra ter uma redução no valor dos impostos devidos?
Sim!
As bebidas que forem sujeitas a monofasia de PIS e COFINS e a Substituição tributária de ICMS devem ser informadas como tal no PGDAS, por se tratarem de antecipação de imposto e não beneficio fiscal devem ser consideradas pelo Simples Nacional, assim você não precisa pagar tais impostos novamente.

E se por um acaso já pagou, pode retificar o pgdas e solicitar restituição ou compensar os valores pagos a maior com débitos atuais.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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