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Integralização de capital subscrito e não integralizado com bens

Leandro Cunha Gloria

Leandro Cunha Gloria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 semanas Quinta-Feira | 16 janeiro 2025 | 10:12

Bom dia.

Uma empresa foi constituída onde o capital social foi subscrito e não integralizado. O prazo contratual para os sócios integralizarem o capital é até final de 2027.

Os sócios participam com 50% cada.

Um dos sócios pretende integralizar parte de seu capital através de um
apartamento que entrará no imobilizado da empresa. O valor do
apartamento é 300 mil e o capital a integralizar dele é de 500 mil.

Nessa situação não haverá aumento de capital.

Como elaborar a cláusula na alteração contratual para contemplar esta operação?

LUCAS BUENO DE CAMARGO

Lucas Bueno de Camargo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 semanas Quinta-Feira | 16 janeiro 2025 | 16:50

Leandro Cunha Gloria boa tarde. 

DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL.

I - O capital social é de R$ x (x de reais), dividido x (x) quotas, no valor nominal
de R$ 1,00 (um real) cada uma, que serão subscritas e integralizadas em moeda corrente do país, distribuídas da seguinte
forma aos sócios:

a) - Pela integraliza em dinheiro.
Pela integralização em moeda corrente do país, nesta data é efetivada pelos quotistas, na forma e proporção: 

b) - Pelo integralização em Imóveis:
Os sócios, acima qualificados, subscreve e integraliza neste ato, o valor de R$ 300.00,00 (trezentos mil reis), cuja a integralização se efetiva pela conferência e incorporação dos bens imóveis abaixo descritos, junto o Acerto e Formação do Patrimônio Social da sociedade, a saber: 

Descrição dos imóveis: 
1.1
1.2

c) - Total geral do capital social (A+B em reais) R$ x (valor por extenso) (Art. 1082, inciso II - CC/2002). 

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