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Integralização do Capital com terreno

ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 10:03

Aos Colegas,


Ao abrir uma empresa com integralização do capital com terreno como devo proceder:

A pessoa fisica transfere para a pessoa juridica o respectivo imovel pelo valor da IRPF.

Faço a Constituição da empresa na Junta Comercial.

Faço a Averbação no Registro de Imoveis como Integralização do Capital na pessoa juridica.

Esta correto este endentimento...

Att.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 7 setembro 2010 | 00:10

Caro Ruy, boa noite.

Mesmo acreditando que já tenha solucionado a questão em tela, seguem os passos:

1 - Obviamente, o imóvel deverá estar em nome do sócio.

2 - Na cláusula contratual, constar que será integralizado até __/__/___ o seguinte imóvel: (descreva-o), no valor de R$___.

3 - Só apos estar registrado o Contrato Social e com o CNPJ em mãos é que voce irá ao cartório para efetivar transferencia de titularidade da PF para a PJ.

Sobre a questão do valor, se for transferido com quantia superior ao eclarado na DIRPF, deverá calcular eventual ganho de capital.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 7 setembro 2010 | 13:58

Ruy,

Só complementando a orientação do Hugo; caso o sócio proprietário do imóvel que será incorporado ao capital da sociedade seja casado, a esposa deste deverá também assinar o Contrato Social (ou alteração Contratual) na condição de anuente, ou seja, permitindo que tal operação se concretize.

Recomendações

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 7 setembro 2010 | 20:06


O Jacyara, boa noite.

Obrigado pelo seu complemento.

Frisando que não há essa necessidade de anuência da esposa no CS ou Alt Contratual, caso o regime de casamento for por separação total de bens.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Diego Moura

Diego Moura

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 20:45

Hugo
Boa Noite
Estou com um caso identico

Pode me Tirar uma Duvida
Eu terei que apresentar na Junta Comercial algum documento
do Terreno?
Pois o terreno do socio será integralizado num valor maior que no Registro.
Outra, questão é, eu posso usar o seguinte testo, sera integralizado no prazo de 90 dias a contar do registro deste ato

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 22:08

Diego, boa noite.

Eu terei que apresentar na Junta Comercial algum documento
do Terreno?

Não há necessidade, já que estará descrito no contrato social.

Pois o terreno do socio será integralizado num valor maior que no Registro.

Atente-se para o fato de que dependendo do valor escriturado no IR do sócio, caso seja integralizado em valor superior, poderá haver ganho de capital.

O capital social, independentemente da sua forma de constituição poderá ser integralizado em época futura.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Adolfo Ciríaco

Adolfo Ciríaco

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 16:36

Saudações caros colegas!

Meu caso se assemelha a este, dessa forma decidi não criar um tópico novo...
Estamos constituindo uma PJ do ramo de construção e a idéia é que parte da integralização do capital seja feita através de um terreno em nome de um dos sócios. Esse terreno já está loteado em 170 unidades.
Devo integralizar o capital através de um terreno ou 170 lotes?
Lembrando que esse terreno irá compor o custo de construção.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 20:26

A integralização deverá ser feita conforme consta na Matrícula do CRI.
Se já foi feito o Loteamento (individualização) e existem 170 matrículas, serão estes.
Siga sempre as matrículas, pois as mesmas deverão estar devidamente descritas no Contrato Social para a integralização de capital.

APARECIDA MOTA
BRUNO CAVALCANTI MOURA DA SILVA

Bruno Cavalcanti Moura da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 09:57

Tenho uma dúvida que se assemelha e por isso não criei outro tópico.

Foi comprado um equipamento de R$ 200.000,00 ( provavelmente não tenha sido pago tudo ainda) e faturado para uma pessoa física ou para empresa de sua propriedade. (essa pessoa não aparecerá no contrato social que estará apenas em nome do Único sócio). A minha pergunta é, posso colocar esse equipamento na Nova empresa integralizando o capital social? Em caso positivo, como faço? já que este equipamento já foi comprado e em nome de outra pessoa (física ou jurídica)?

Saudações,

Bruno Cavalcanti

BRUNO CAVALCANTI MOURA DA SILVA

Bruno Cavalcanti Moura da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 10:09

Olá Diegue, bom dia.

Obrigado pela ajuda, nós temos a NF do equipamento.. Porém está em nome de uma terceira pessoa.
Este equipamento é o que justifica a abertura da empresa, pois apenas com ele será prestado o serviço a que a empresa se propõe.

Mesmo com o equipamento em nome de um terceiro que não figurará no contrato social, posso utilizá-lo para integralizar??

Saudações,

Bruno Cavalcanti

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