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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 10:32

Também tenho um cliente MEI que está pedindo DECORE, porém ele quer um rendimento de R$ 1500,00 para poder fazer um financiamento de um apartamento.
Como o MEI paga a guia DAS fixa sobre um salário mínimo, acredito que o DECORE só pode ser até um salário mínimo. Será que terá problemas em fazer o Decore de R$ 1.500,00?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 12:59

Amanda, boa tarde.

É botar assinatura em documento de alto risco.

Veja que seu cliente estará comprometendo 50% do faturamento mensal do MEI somente com pro-labore, de forma que voce informa ao governo que a retirada é só de 1 sm.

Desta forma, poderá ter problemas caso forneça o referido documento nestes termos.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 13:34

Boa tarde,


Concordo com o Hugo.
O Decore coloca o profissional como coadjuvante em negociações financeiras.

Caso seja necessário, faça o certo.
Até porque o MEI possui um teto máximo de faturamento. E, se não possui empregado, toda a renda pertence ao mesmo.
Porém, é preciso saber se este MEI está realmente operando ou se o CNPJ foi para obter benefícios.

Regina

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 16:37

boa tarde- aproveitando as dicas acima, lembro-lhes que o faturamento com preenchimento do formulário é receita bruta. Quer dizer que voce não tem renda de 3.000,00 e sim este valor menos as mercadorias adquiridas e assim, acho que a melhor opinião é basear-se em 1 a 3 salários, dependendo do negócio e da margem de lucratividade. Se voce comprou no mes 2.500, de mercadoria, vendeu por 3.000, e não tinha estoque, o certo é que naquele mes sua lucratividade foi de apenas500,00. No formulário colocará 3.000,. Por isso alguns bancos estao liberando apenas financiamento de 30 p.cento sobre 3.000, o que daria um crédito de 900,00. Os Mei's estão reclamando mas quem vai se arriscar em emprestar mais?. O decore segue o mesmo raciocinio da dd.colega Regina Vitoria e do prezado Hugo Ribeiro.
saudaçoes.

cesar serrati
Alfeu Coelho

Alfeu Coelho

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 19:23

Boa Noite

Tenho um cliente MEI que é de prestação de serviço, do teto de R$ 3000,00 é descontado o DAS no valor R$ 61,20, uma reserva de R$ 158,80 e retira a titulo de pro labore R$ 2300,00 por mes, e uma distribuição de lucro isenta de R$ 480,00 , o que poderia fazer para comprovar a renda mensal dele ?

Andinho

Andinho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 21:53

Pessoal vivi caso similar a dias atraz, e para tanto encontrei uma luz diante a entendimentos em outros regimes.. comprendo que SIM pode ser emitido o DECORE a maior que um salario minimo, pois o valor no qual vc contador assume em coadjuvante com o empresario tem que haver meios comprobatorios atraves de livro caixa (no minimo) ou livro diario, dar-se ae a importancia de manter a ordem fiscal tbm com os MEI, para minha sorte eu pratico esta doutrina, mesmo sendo "desobrigatorio", porem pratico, até para que fique mais completa quanto aos dados para IRPF, o fato de ser recolhido o DAS em valor fixo nao significa em que o mesmo retira tal valor, e sim tem facilitaçoes quanto a legalizaçao e formalizaçao para os empreendedores que faturam valor = ou menor a 3.000,00; vale lembrar que, o DECORE é um documento de EXTREMA IMPORTANCIA assim como quais quer informaçoes contabeis, porem mais delicada e mais "visadas" perante aos concelhos (CRC) certifiquem-se que estao a fazer o procedimento seguros e munidos de documentos comprobatorios quanto tal emissao ao DECORE.
Se vc conhece a fundo o cliente, tem conhecimento geral como aos procediemntos.. nao vejo problema algum.!

Abrçs a todos espero ter ajudado.

Att.
ANDINHO - ATUAL CONTABILIDADE

Cilene Silva

Cilene Silva

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 09:31

Bom Dia

Andinho,li sua resposta acima e percebi que vc tem um ótimo conhecimento no assunto.
Permita-me tirar uma duvida com vc?

Estou emitindo uma DECORE (primeira) porém tem alguns campo que não consigo desenvolver exemplo...

DECORE
Rendimentos comprovados - coloquei n° 5 pois o cliente é prestador de serviços de transportes.(esta certo?)
DHP
Finanlidade - outros documentos definidos em convenios c/ entidades publica e privada? (esta certo? o documento é para oo Banco)

Complemento - ( o que coloco? )

Se puder me ajudar, agradeço muitíssimo.

Vanderlei Coló

Vanderlei Coló

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 00:09

Amigos, DECORE é um documento que deve ser banido, Vejam bem: Só pedem DECORE para compravação de renda de Pessoas Físicas certo,acredito que o doc. mais confiável pra tal comprovação seria a própria Decl.IR Física, o restante é colocar o Contador em uma roubada.evitem por favor o flamigerado DECORE, lutem para acabar com este doc. perigozissimo.

FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 08:41

Caros(as) colegas contadores(as), bom dia.
Por favor, com relação ao DECORE para MEI, podem me dar algumas orientações:
Tenho uma cliente MEI que possiu um salão de estética, com abertura no mês de FEVEREIRO/2012. A mesma ainda não fez emissão de notas, e tem recolhido apenas o DAS-MEI mensal.
Ela me pediu um DECORE no valor de R$ 1.500,00, e não vejo problemas em fornecer, já que a mesma é minha noiva.
Mesmo assim, preciso anexar alguma comprovação de renda?
Ou por conhece-la deste modo, posso apenas emitir o DECORE?
Depois de feito, preciso apresenta-lo a algum órgão, ou posso apenas arquiva-lo?
E no caso, qual finalidade devo escolher?Ela quer pra alugar uma casa e usar como centro de estética(novo endereço).
Desde já, grato a todos(as).

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 13:36

Caro Alfeu Coelho- Sobre Decore concordo com o dd. colegas que citaram sobre o perigo do fornecimento de tal documento. Só não entendi porque vc. citou teto de 3.000, retira o DAS e pro-labore.
O mei no ano passado no caso, pode num mes faturar 3.200, e no outro 1.800, e assim por diante. Quer dizer, ainda está dentro dos $36.mil anuais. Não entendi porque retira o DAS e pro-labore? De acordo com o portal, o mei não precisa contabilidade e é só preencher o formulário de receitas brutas com o total do mês e à parte fará suas anotações diárias de suas vendas brutas.
Deu a impressão que dos 3.000 ou do faturamento do mes vc. diminui o DAS e o pro-labore quando na verdade lança-se no Formulário de Receitas Brutas o que faturou ou "trabalhou" durante o mês, mesmo se não emitiu nota para os consumidores p.jurídica.
A disposição. saudações

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 13:51

Prezado Fernando Henrique- concordo com os colegas acima que mencionaram a grande responsabilidade de assinar tal documento mas no seu caso, está dentro da realidade de um Mei e é sua conhecida.
Não ficou muito claro quando disse que ela (MEI) ainda não emitiu nota e venho lembrar-lhe que não é obrigada a tal, a não ser que seja para P.Jurídica. Você poderá ter um bloco de balcão com propaganda da firma, slogan, tel, end. etc...sem precisar ser fiscal, para fornecer a seus clientes e serve prá seu controle diário. No final do mês somará tal receita bruta diária e lançará no Formulário de Receitas Brutas, a disposião no portal para cópia ou impressão.
Não deixará de preencher tal formulário mensal pelo motivo de não ter ainda emitido nota. Vá preenchendo zerado e anexando os DAS pagos. Exemplo-No mes 02/2012 não produziu nada, então preencha zero no faturamento com e sem emissão de nota e anexe o das do mes.,...no mes 03/2012 vc. faturou bruto $800, então lançará no formulário este valor, anexe o DAS pago e mais notas recebidas (compra de material, de equipamento etc). Sobre o DECORE, alguns bancos já estão exigindo tal doc. eletrônico e aí vamos deixar esta parte ( envio de cópia, comprovantes etc) para algum colega que procedeu a este serviço mais recentemente para relatar neste fórum sua colaboração.
Felicidades. A disposição

cesar serrati
FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 16:07

Obrigado pela orientaçao, Cesar...
Tenho preenchido o relatorio, mas faço com base no total de vendas dos pacotes de estetica. Ela me passa o valor da prestação de serviços total do mes, mas ela nao emite nota, ja que as clientes nao pedem!!!!
Sei que é errado, mas vou voltar a bater na tecla, pra nao ficar um valor apenas "falado"....!!!!!..
Como disse, vou precisar do decore pra ela locar uma casa pra ser o novo centro de estetica.
Abraços, otima quarta.....

FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 09:08

Eu me referi ao fato de nao estar emitindo notas....
Meu entendimento é que, mesmo sendo desobrigado, as notas servem para comprovar a pretação de serviços, por isso devem ser emitidas.
Se o cliente nao vai levar a nota, nao importa, mas entendo que devem ser emitidas..!!!!

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 13:18

Prezado Fernando Henrique- Concordo contigo mas com uma ressalva. Se o portal do Mei, Bancos diversos, Rec.Federal, Estadual, Sebrae e Prefeituras são orientadas a facilitar as coisas para o MEI, tenho sentido por aí que o documento exigido para tal comprovação até para fiscalização é o Formulário de Receitas Brutas, juntamente com os Das quitados, notas recebidas etc. etc. Como exemplo- quem tem inscrição como autônomo e atrasou alguns anos com o inss pode pagar tal período em decadência - antes de 1996. Antes da sua inscrição no inss você pode também fazer uma retroação (dic)para fazer o pagamento atrasado e constar em seu tempo para aposentadoria, desde que comprove a atividade exercida e lá vai uma série de mais de 20 situações que podem ajudar o contribuinte.. entre elas.. se você tiver algum bloco (como de pedidos, serviços executados etc. ) que conste que prestou serviço a fulando, a, b ou c, naquele ano pretendido que ainda não era inscrito no inss, é prova suficiente para fazer um requerimento e se atendido, poderá pagar o tal período comprovado. Quero dizer que, você pode ter seu bloco de controle interno conforme quer mas não necessariamente bloco de nota fiscal para consumidor pessoa física. Fica a seu critério só acho que emitirá notas que lá no portal não são mencionadas ou exigidas para comprovar renda junto às entidades que estão oferecendo suporte, crédito , capital de giro etc.. Por enquanto ainda não vi tais exigências a quem tem ido em busca de recursos.
É só uma sugestão e colaboração. Obrigado pela atençaõ e, a disposição, felicidades.

cesar serrati
FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 14:41

Cesar, eu que agradeço a atenção, tanto sua qto dos outros colaboradores.
Como ainda sou novato, tenho muitas duvidas, mas consegui dirimir muitas, através das respostas do fórum.
Felicidades pra vc tb, e aos outros....!!!!!!!!!!!!..........

gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 22:31

Boa noite lendo esse topico a procura de conhecimento sobre o MEI, percebo que o DECORE parece um fastama que vem assustar, desculpem a ignirancia a respeito do assunto mas qual é realmente o perigo em emitir uma decore para um cliente seu, se como contador não posso fazer isso me pergunto...em meu estado o coselho emitiu uma resolução de controle e prestação de contas sobre as decores.
acredito que o que as instituições financeiras querem é uma assinatura de alguém com responsabilidade que possa dizer se o futuro cliente deles ganham o dizem que ganham.
desculpem mas não consigo ver diferente.
gostarai realmente de saber os perigos que corremos ao emitir uma decore????

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 23:16

caro Gilberto- eu não faço tal Decore mas pelo que entendi, os colegas acima querem dizer que: é bom tomar cuidado em não assinar documento com rendas fabricadas para provar diante dos órgãos (bancos, caixas etc..) que ganham 3 salários quando na verdade ganham 1 e depois não conseguem pagar suas prestações com seus créditos aprovados em cima ou com base em tais rendas fabricadas. Neste ponto, dou razão pois se não conhecem bem seus clientes, eu também não assinaria dando autenticidade a tal inveracidade. Se conhece bem o cliente e sua capacidade de cumprir com os compromissos a assumir,pois quando se pede o decore algo estão planejando, acredito também que não há problema algum. Acho que é isso que os dd. colegas querem se expressar mais acima.
saudações, felicidades.

cesar serrati
gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 10:11

Bom dia Cesar;
obrigado pela resposta acredito que seja isso mesmo, porém caso um MEI solicite uma decore (MEI que utiliza livro cx)poderia imitir sem problema com a comprovação do livro certo, pois como os MEi não possuem meios de comprovar suas rendas vai ficar dificil conseguir credito só na palavra.
grato.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 22:24

Boa noite amigos,

O CFC através da resolução 1364/2011 disciplina a emissão de decore

10. Microempreendedor Individual:
• declaração apresentada à Receita Federal com os rendimentos efetivos dos últimos doze
meses; ou
• equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento ao INSS.

Como já debatido neste forum acho pouco confiável a emissão baseado no faturamento apresentando a Receita uma vez que o MEI possui gastos operacionais.

Considero então possivel baseado na resolução o valor de 1 salario baseado no recolhimento dos Das MEI, resguardado a responsabilidade do profissional em prestar informações apenas aquilo que ele conhece no caso a guia paga.

Outra forma é a escrituração contábil, o livro diário, sabemos que o MEI está dispensando da escrituração, todavia a contabilidade não tem efeitos apenas fiscais, serve também como ferramenta gerencial para a tomadas de decisões, acredito ser possivel caso o MEi contrate um profissional contabil para elaboração de demonstrativos contábeis a emissão da decore baseado nestes, que poderia por exemplo através da distribuição de lucros documento base livro diário. Desde que contabilizados todos os gastos e receitas.

Abraços

Tiago.

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