Prezado Fernando Henrique- Concordo contigo mas com uma ressalva. Se o portal do Mei, Bancos diversos, Rec.Federal, Estadual, Sebrae e Prefeituras são orientadas a facilitar as coisas para o MEI, tenho sentido por aí que o documento exigido para tal comprovação até para fiscalização é o Formulário de Receitas Brutas, juntamente com os Das quitados, notas recebidas etc. etc. Como exemplo- quem tem inscrição como autônomo e atrasou alguns anos com o inss pode pagar tal período em decadência - antes de 1996. Antes da sua inscrição no inss você pode também fazer uma retroação (dic)para fazer o pagamento atrasado e constar em seu tempo para aposentadoria, desde que comprove a atividade exercida e lá vai uma série de mais de 20 situações que podem ajudar o contribuinte.. entre elas.. se você tiver algum bloco (como de pedidos, serviços executados etc. ) que conste que prestou serviço a fulando, a, b ou c, naquele ano pretendido que ainda não era inscrito no inss, é prova suficiente para fazer um requerimento e se atendido, poderá pagar o tal período comprovado. Quero dizer que, você pode ter seu bloco de controle interno conforme quer mas não necessariamente bloco de nota fiscal para consumidor pessoa física. Fica a seu critério só acho que emitirá notas que lá no portal não são mencionadas ou exigidas para comprovar renda junto às entidades que estão oferecendo suporte, crédito , capital de giro etc.. Por enquanto ainda não vi tais exigências a quem tem ido em busca de recursos.
É só uma sugestão e colaboração. Obrigado pela atençaõ e, a disposição, felicidades.