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CONTRATO SALÃO PARCEIRO

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Domingo | 9 março 2025 | 17:37

amos esclarecer sua dúvida sobre o contrato de parceria para salão de beleza e os aspectos legais:
1. Modelo de Contrato de Parceria (Salão x Profissional)O contrato deve ser personalizado, mas segue uma estrutura básica para evitar vínculo empregatício (Art. 3º da CLT). Exemplo de cláusulas essenciais:
Cláusulas Principais:Identificação das Partes:
Nome do salão (CNPJ) e do profissional (CPF/CNPJ).
Objeto:
Prestação autônoma de serviços de beleza (ex.: corte, coloração, manicure) sem subordinação.
Remuneração:
Forma de pagamento (ex.: 60% para o profissional, 40% para o salão).
Responsabilidade do profissional por custos de materiais específicos (se aplicável).
Prazo:
Determinado (ex.: 12 meses) ou indeterminado.
Horário:
Não fixo (evitar caracterizar vínculo empregatício).
Responsabilidades:
Profissional deve seguir normas sanitárias do salão.
Salão fornece infraestrutura (cadeira, energia, água).
Rescisão:
Aviso prévio de 30 dias (se houver prazo determinado).
2. Registro no Ministério do TrabalhoNão há obrigação de registrar o contrato no Ministério do Trabalho, desde que não haja vínculo empregatício. Para garantir a legalidade:
a) Documentação Necessária:Contrato de Parceria assinado por ambas as partes;
Notas Fiscais: O profissional deve emitir notas fiscais (como MEI ou autônomo) pelos serviços prestados;
Registro no Livro de Acordos: Se o profissional for pessoa jurídica (MEI), registre o contrato no livro de contratos do salão.
b) Cuidados para Evitar Vínculo Empregatício:Sem horário fixo: O profissional define seus horários;
Sem exclusividade: Ele pode atender em outros locais;
Sem fiscalização direta: O salão não controla como o serviço é executado.

4. Obrigações TributáriasProfissional (MEI ou autônomo):
Emitir notas fiscais pelo serviço (código 14.06 – Serviços de cuidados de beleza).
Salão:
Recolher ISS e INSS patronal apenas sobre sua parte da receita.
5. Recomendações FinaisRegistre o contrato em cartório (opcional, mas recomendado para segurança jurídica).
Atenção à Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017): Parcerias bem estruturadas são válidas, mas consultar um advogado trabalhista é essencial para evitar autuações.

Modelo basico:

CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL PARA SALÃO DE BELEZA
(Modelo Completo e Personalizável)
CONTRATANTE[NOME DO SALÃO], inscrito no CNPJ [NÚMERO], situado em [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado "SALÃO".CONTRATADA[NOME DO PROFISSIONAL], [CPF/CNPJ], doravante denominado(a) "PARCEIRO(A)".CLÁUSULA 1ª – DO OBJETOO presente contrato tem por objeto a parceria comercial entre as partes, mediante a disponibilização de espaço físico e infraestrutura pelo SALÃO para que o PARCEIRO(A) preste serviços autônomos de [DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: ex.: cortes, coloração, manicure], sem qualquer vínculo empregatício (art. 3º da CLT).
CLÁUSULA 2ª – DA REMUNERAÇÃOO PARCEIRO(A) receberá __% do valor cobrado pelos serviços prestados, ficando __% com o SALÃO como contraprestação pelo uso da infraestrutura.
O pagamento será realizado semanalmente/quinzenalmente/mensalmente, mediante emissão de Nota Fiscal pelo PARCEIRO(A) (MEI ou CNPJ próprio).
CLÁUSULA 3ª – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO SALÃOFornecer infraestrutura básica: [LISTAR: ex.: cadeira, espelho, água, energia, Wi-Fi].
Disponibilizar agenda de clientes, se aplicável.
Cobrir custos de [LISTAR: ex.: produtos de uso coletivo, como shampoo, toalhas].
CLÁUSULA 4ª – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO(A)Trazer seus próprios [MATERIAIS: ex.: tinturas, alicates, produtos específicos].
Cumprir normas sanitárias (ex.: ANVISA) e de segurança do trabalho.
Emitir Nota Fiscal por todos os serviços prestados.
CLÁUSULA 5ª – HORÁRIOS E AGENDAMENTOO PARCEIRO(A) não possui horário fixo, podendo definir seus próprios turnos, desde que respeite o funcionamento do SALÃO ([ex.: das 9h às 19h]).
Não há exclusividade: o PARCEIRO(A) pode atender em outros estabelecimentos.
CLÁUSULA 6ª – PRAZO E RESCISÃOVigência: [ex.: 12 meses], renovável automaticamente por igual período.
Rescisão antecipada:
Por mútuo acordo;
Mediante aviso prévio de 30 dias por qualquer das partes;
Sem aviso prévio, em caso de descumprimento contratual.
CLÁUSULA 7ª – CONFIDENCIALIDADEO PARCEIRO(A) se compromete a não divulgar informações internas do SALÃO, incluindo estratégias comerciais e dados de clientes.
CLÁUSULA 8ª – RESPONSABILIDADESO PARCEIRO(A) responde civil e criminalmente por danos causados durante a prestação de serviços.
O SALÃO não se responsabiliza por acidentes de trabalho ou custos médicos do PARCEIRO(A).
CLÁUSULA 9ª – FOROPara questões judiciais, as partes elegem o foro de [CIDADE/ESTADO].
ANEXOS:
Lista de Materiais fornecidos pelo SALÃO e pelo PARCEIRO(A).
Regras Internas do Salão (horário de silêncio, uso de equipamentos).
Tabela de Preços dos serviços.
ASSINATURAS:
[Nome do Representante do Salão]
SALÃO
[Nome do Parceiro(a)]
PARCEIRO(A)
NOTAS IMPORTANTES:Registro em Cartório: Recomenda-se reconhecer firma das assinaturas para validade jurídica.
Ajustes Legais: Consulte um advogado para incluir cláusulas específicas (ex.: não concorrência).
Modelo Tributário: O PARCEIRO(A) deve ser MEI ou ter CNPJ ativo para emissão de notas fiscais (CNAE 96.02-1/00 – Atividades de cuidados de beleza).
✂️ Exemplo Prático:
Se o PARCEIRO cobra R$ 100 por serviço:
Salão recebe: R$ 40 (40%);
Parceiro(a) recebe: R60(6060(60 100.
Esse modelo protege ambas as partes e está alinhado à Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Adapte conforme suas necessidades!

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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